A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que regulamenta o acesso à classe de professor titular de docente já pertencente à carreira do Magistério Público do ensino superior do Paraná, dando continuidade às políticas de reestruturação, implementadas pelo atual governo estadual desde 2003. Matéria segue para a análise das demais comissões permanentes e depois será votada em plenário.Segundo o relator na Comissão, deputado Nereu Moura (PMDB), a reestruturação na carreira do docente universitário é uma antiga reivindicação da classe. A ideia foi concebida por um grupo de trabalho de cada uma das cinco universidades estaduais (UEL, UEM, UEPG, UNICENTRO e UNIOESTE); um representante da Associação Paranaense das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná (APIESP), representando as 12 Faculdades Estaduais (EMBAP, FAP, FECEA, FALM, FECILCAM, FAFI, FAFIJA, FAEFIJA, FUNDINOPI, FAFIPAR, FAFIPA, FAFIUV); um representante dos docentes por instituição, escolhidos pelas entidades de classe; um assessor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE); e representantes das Secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Administração e da Previdência e do Planejamento e Coordenação Geral.A nova legislação altera a Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 - O acesso ao cargo de professor de ensino superior na classe de professor titular será feito mediante habilitação em concurso público de provas, títulos e defesa de trabalho científico, podendo inscrever-se o portador de título de Doutor ou Livre-Docente há pelo menos quatro anos e com experiência comprovada em docência no ensino superior de quatro anos.Conforme o projeto, a banca examinadora será composta de cinco professores titulares Doutores, sendo obrigatoriamente dois professores de outras instituições de ensino superior. Caso o professor aprovado para o ingresso na carreira de professor titular seja oriundo do magistério público do ensino superior ficará com a respectiva matrícula e a mesma contagem de tempo de serviço e contribuição, sendo dispensado o estágio probatório. Para a aposentadoria, o docente terá que cumprir cinco anos de efetivo exercício na classe de professor titular.