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Ato do Presidente Determina Recadastramento Imediato de Servidores
17h32
por Flavia Prazeres
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP /41 33504188 / divulgacao@alep.pr.gov.br
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O presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM) anunciou nesta quarta-feira (17) o ato do presidente nº. 02/10, que determina o recadastramento imediato dos funcionários da Casa e a publicação dos Diários Oficiais no sistema on line. O recadastramento, que passará a ser anual, deve ser feito neste ano até o dia 17 de maio. O ato do presidente, anunciado oficialmente durante a sessão plenária, é efeito prático da Lei nº. 16.390, aprovada no final do ano passado pelos deputados e sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB) em fevereiro deste ano. “Nós de maneira democrática, dando prosseguimento ao processo de transparência, decidimos em reunião pela manhã e agora no início da tarde implantar essas medidas administrativas. O recadastramento anual promoverá a atualização de dados cadastrais”, afirmou Nelson Justus. Conforme o ato 02/10, os servidores ativos e inativos, tanto os afastados como os licenciados, terão que se recadastrar todos os anos na data do aniversário. Entretanto, os aniversariantes do mês de dezembro e janeiro, respectivamente, farão o recadastramento em fevereiro e março. Já os funcionários que estiverem de férias deverão fazer no mês subseqüente ao retorno das atividades. O recadastramento anual deverá ser realizado por ficha cadastral própria do Departamento Pessoal da Assembleia Legislativa. A ficha cadastral deverá ser retirada e devolvida pelos servidores à Comissão de Recadastramento. O recadastramento anual consistirá na atualização de dados, para isso, os servidores devem informar os dados pessoais, nomes de dependentes para fins previdenciários e imposto de renda. O responsável pelo Departamento Pessoal irá validar os recadastramentos efetuados, bem como fará a atualização dos dados cadastrais. No caso da omissão ou inexatidão das informações os servidores serão responsabilizados, podendo ser suspenso o pagamento do salário, que apenas será restabelecido quando for regularizada a situação. Na seqüência, a Assembleia Legislativa iniciará o processo de reenquadramento dos funcionários. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Durval Amaral (DEM) e o deputado Pastor Edson Praczyk (PRB) foram indicados pelo presidente para iniciar as tratativas para que os Diários Oficiais passem a ser publicados no sistema on line. “Todas as denúncias feitas por quem quer que seja serão apuradas e encaminhadas ao Ministério Público”, reafirmou Nelson Justus. ATO 1 - O presidente Nelson Justus (DEM) na semana passada já havia comunicado o ato nº. 1, que criou a Comissão Especial de Enquadramento e Recadastramento de Funcionários da Assembleia Legislativa do Paraná. O ato do presidente, anunciado oficialmente durante a sessão plenária, foi o primeiro efeito prático da lei que foi votada e aprovada em plenário em dezembro, sancionada posteriormente, em fevereiro, pelo governador Roberto Requião (PMDB). A Comissão, que terá prazo de 120 dias para concluir os trabalhos, deverá recadastrar os servidores devidamente munidos de documentos pessoais, bem como fazer o enquadramento da atuação funcional na simbologia dos cargos e vencimentos. Para o recadastramento, os funcionários terão que apresentar além dos documentos, os formulários assinados, relativos às vedações constitucionais, aquelas relativas ao impedimento de ser funcionário público, tais como nepotismo e proibição de ocupar demais cargos públicos. No caso da não apresentação dos documentos exigidos, o servidor poderá ser exonerado.
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