Cartão Comida Boa já começou a ser distribuído no interior do Estado
O cartão Comida Boa é uma iniciativa do Governo do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, para dar auxílio emergencial para a compra de alimentos a mais de 1 milhão de famílias paranaenses em situação de vulnerabilidade social. Ele já está nos municípios do interior, onde a distribuição está a cargo das prefeituras. “O auxílio vai vigorar durante o período da pandemia do novo coronavírus e é um complemento aos benefícios do Governo Federal e atende as pessoas mais humildes do Paraná, que, por sinal, são as mais atingidas pela crise que vivemos atualmente”, destacou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD).
Os inscritos no CadÚnico podem saber se têm direito ao benefício consultando, com seu CPF, o site http://cartaocomidaboa.pr.gov.br/cidadao.html ou pelo telefone 0800 200 4150. O cartão já está carregado com o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial para a compra de alimentos, regulamentado pela Lei nº 20.172. No momento da retirada do cartão, o beneficiário deve cadastrar uma senha, que será exigida na hora de comprar os produtos.
Os locais de retirada dos vales também estão disponíveis no site no Cartão Comida Boa, no link http://www.cartaocomidaboa.pr.gov.br/form/distribuicao.php, ou pelo telefone 0800 200 4150, bem como outras informações sobre a distribuição do auxílio, inclusive a indicação dos estabelecimentos comerciais credenciados pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Para ter direito ao cartão é preciso ser maior de 18 anos, com exceção de mães adolescentes, ter renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar total que não passe de três salários mínimos. Não estão incluídos no cálculo da renda familiar os rendimentos do Programa Bolsa Família.
Os beneficiários inscritos no CadÚnico precisam apenas apresentar documento com foto e CPF no local indicado pelo município para a retirada do cartão. Os demais poderão solicitar o cartão mediante assinatura de autodeclaração de que estão enquadrados nos requisitos do programa.
Com informações da Agência Estadual de Notícias
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