Cassação de Icms Sobre Combustível Adulterado Vira Lei

30/05/2005 18h27 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 30/05/2005Jornalista: Flávia PrazeresCASSAÇÃO DE ICMS SOBRECOMBUSTÍVEL ADULTERADO VIRA LEIO projeto de lei de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB) e do deputado Natálio Stica (PT) que determina a cassação de contribuintes do ICMS nos estabelecimentos que comercializarem combustível adulterado agora é lei. Alem do mais, a proposta também cassa a inscrição daqueles que adquirirem, distribuírem, transportarem, estocarem ou revenderem produto adulterado no Paraná. A Lei nº 14.701 também dispõe sobre a concessão de inscrição para novas empresas que vão atuar no setor. Na iniciativa ainda estão incluídos, todos os derivados de petróleo e gases naturais, álcool hidratado e os demais líquidos carburantes. A fiscalização será realizada pela Secretaria da Fazenda, mediante laudo técnico da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou fornecido por entidade por ela credenciada ou conveniada. “Com esta ação iremos fechar ainda mais o cerco contra os estabelecimentos que vendem combustíveis adulterados, e amenizar de alguma forma o malefício gerado à sociedade”, enfatizou Hermas. De acordo com Stica trata-se de uma medida radical. Ele afirmou que ao cassar o ICMS, quem vendeu não poderá mais comercializar combustível. “Assim vamos acabar com este tipo de comércio ilegal no estado paranaense. Sem o ICMS as empresas não vão poder operar e ficam mais vulneráveis à fiscalização, não só da ANP, mas também do fisco estadual”, declarou Stica.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação