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Ccj Analisa Programa do Sos Racismo

10/10/2005 18h38 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 10/10/05Jornalista: Carlos SouzaCCJ ANALISA PROGRAMA DO SOS RACISMOA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise legal e constitucional das matérias que tramitam na Assembléia Legislativa, começa a analisar na próxima semana o projeto de lei nº. 612/05, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa SOS Racismo. A proposta, de autoria do presidente da Assembléia, deputado Hermas Brandão (PSDB), pretende combater o preconceito e a intolerância racial.De acordo com o presidente da CCJ, deputado Durval Amaral, o relator da matéria, responsável pelo parecer do projeto, será determinado na próxima segunda-feira (17). Hermas Brandão lembra ainda que o projeto será aprovado pela Casa até o fim deste mês, conforme promessa feita às entidades representativas de segmentos discriminados (negros, judeus e homossexuais). SOS RACISMO – O Programa SOS Racismo, por meio da Secretaria da Justiça e da Cidadania, terá como objetivo denunciar a violência e a discriminação, desenvolver ações de conscientização à população de todas as etnias de seus direitos de cidadão e contribuir para o avanço da legislação anti-discriminatória.“Este é um projeto feito a quatro mãos com a sociedade organizada. Vamos combater o preconceito de todas as formas e a Assembléia vai dar instrumentos legais ao poder Executivo, à Justiça e ao Ministério Público para coibir iniciativas dessa natureza”, explica Hermas.De acordo com a iniciativa, o projeto vai considerar racismo toda a doutrina, ato ou ação fundamentada na superioridade de determinado grupo ou classe sobre outra, aplicada à pessoa humana, em razão de sua origem, raça, cor da pele, língua, religião, sexo, idade, deficiência física ou qualquer outra distinção que ofenda aos Direitos Humanos e de forma especial aos preceitos da Constituição Federal.A prática de intolerância racial também será considerada sempre que alguém impedir ou dificultar o acesso de pessoas a edifícios e estabelecimentos comerciais; negar ou dificultar emprego fundamentado em discriminação; negar-se a servir ou atender, ou mesmo negar-se a ser servido ou atendido e impedir o acesso ou uso de transporte público. A utilização de meios de comunicação para praticar, induzir ou incitar o preconceito em razão de discriminação também será proibida.O programa também prevê a realização de convênios ou parcerias com Universidades Públicas, Estaduais, Federais e Privadas, além do Conselho Estadual de Psicologia, Ordem dos Advogados, Ministério Público Estadual e Federal, Secretarias de Estado e demais conselhos afins para a formalização e alcance dos objetivos propostos.

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