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Cheida Sugere Criação de Grupo de Trabalho Para Discutir Lei de Agrotóxicos
Ceres Battistelli / 41 3350-4088
Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO DEPUTADO LUIZ EDUARDO CHEIDA
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Por sugestão do deputado estadual e presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida (PMDB), será formado um grupo de trabalho – composto por técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) - que apresentarão em 60 dias propostas para regulamentação da Lei Estadual sobre agrotóxicos.A proposta foi apresentada durante a audiência publica realizada, nesta quarta-feira (29) para discutir a necessidade de revisão da Lei Estadual no 7.827, aprovada em 1983 - e que dispõe sobre a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas. A audiência foi uma proposição do deputado Cheida e do deputado estadual, Douglas Fabrício (PPS).Cheida defende que entre as modificações na legislação constem medidas para impedir a entrada ilegal de agrotóxicos produzidos no Paraguai, sem autorização para venda no país e sem registro no Ministério da Agricultura, assim como, a proteção dos recursos naturais contra a contaminação.“É preciso garantir que o Estado seja detentor dos dados ambientais e toxicológicos, para podermos estabelecer medidas eficazes de monitoramento e controle dos produtos agrotóxicos introduzidos nos ecossistemas paranaenses”, sugeriu Cheida. Segundo ele, uma vez introduzidos estes produtos deixam resíduos no ambiente, desequilibrando a fauna e a flora e afetando ainda, a água e os alimentos consumidos pela população.Pioneirismo e rigor - O Paraná foi o segundo estado brasileiro a criar uma lei especifica para agrotóxicos, ainda mais exigente do que a Lei Federal 7802, esta considerada uma das melhores do mundo. A Lei paranaense exige o cadastro das industrias importadoras, manipuladoras ou produtoras de agrotóxicos na Secretaria de Agricultura, assim como, testes para emissão de registro do produto. Esta exigência, de acordo com entidades que representam os agricultores, encarece o preço do produto no mercado.De acordo com o diretor do departamento de agrotóxicos da SEAB, Adriano Risemberg, é possível fazer uma atualização na Lei Estadual, mas sem alterar a exigência de cadastro. “Estaremos contribuindo para melhorar a Lei no que for possível e esta discussão é muito valida, mas não podemos retroceder reduzindo exigências que atribuem a produção paranaense qualidade para o consumo e para a exportação”, opinou Adriano. Ele explicou que o Paraná resolveu restringir ainda mais a Lei Federal, por ser um estado essencialmente agrícola e que sempre utilizou grandes volumes de agrotóxicos. O que a Lei Prevê - Para que o governo emita o registro do produto, segundo a Lei 7.827, as empresas devem realizar pelo menos um teste em campo no Paraná –obrigatoriamente em Centros de Pesquisas como IAPAR ou Universidades - comprovando a eficácia do produto para atingir determinado tipo de praga com recomendação de uso e dosagem. Além disso, é necessária a apresentação de uma análise emitida por laboratório oficial do Brasil, garantindo que o produto não deixa resíduos no grão acima dos limites permitidos pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Participaram ainda da discussão, o diretor geral do Centro Paranaense de Referencia em Agroecologia, Airton Diegues Brisolla, o coordenador de Fiscalização do Comércio de Agrotóxicos na SEAB, Alvir Jacob; e a chefe do setor de cadastro Agrotóxico, Célia Regina Nascimento e a engenheira agrônoma e responsável por agrotóxicos na Diretoria de Controles de Recursos Ambientais do IAP, Vânia Zápia
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