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Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia avança em Plenário

Texto passou em primeiro turno com 40 votos a 7, recebeu emenda na sessão antecipada e volta à CCJ.

O texto foi aprovado em primeiro turno com 40 votos favoráveis e 7 contrários, recebeu emendas na sessão antecipada e retorna para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto foi aprovado em primeiro turno com 40 votos favoráveis e 7 contrários, recebeu emendas na sessão antecipada e retorna para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Créditos: Orlando Kissner/Alep

O primeiro Código de Ética e Decoro Parlamentar da história da Assembleia Legislativa do Paraná começou a tramitar no Plenário nesta terça-feira (5). A iniciativa pretende conferir maior clareza, rigor e transparência aos deveres, comportamentos esperados e às consequências de condutas inaceitáveis por parte dos deputados e deputadas estaduais.

O texto foi aprovado em primeiro turno com 40 votos favoráveis e 7 contrários, recebeu emendas na sessão antecipada e retorna para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “Nosso compromisso é com um amplo debate de todas as emendas”, assegurou o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD).

De autoria da Comissão Executiva, o Projeto de Resolução 6/2025 estabelece 20 atos incompatíveis com o decoro parlamentar, passíveis de sanções que vão desde advertência verbal até a perda do mandato. Entre as novidades estão a vedação à prática de violência política de gênero e de ofensas à honra ou imagem de deputados e da própria Assembleia Legislativa por meio das redes sociais, além da possibilidade de cassação do mandato em caso de injúria racial.

Para o chefe do Poder Legislativo, “a medida representa um avanço institucional significativo, reforçando o compromisso da Assembleia com a ética, a transparência, o respeito mútuo e a integridade no exercício da representação popular”. A proposição altera o Anexo Único da Resolução nº 11/2016 e desvincula o Código de Ética do Regimento Interno da Casa.

Segundo o novo código, configura quebra de decoro “praticar violência política de gênero, nos termos da Lei Federal nº 14.192/2021”. Essa infração será punida, inicialmente, com a suspensão de prerrogativas parlamentares, impedindo, por tempo determinado, o uso da palavra em sessão plenária; a candidatura ou permanência em cargos da Mesa Diretora, da Procuradoria da Mulher, da Corregedoria, de comissão parlamentar de inquérito, comissão permanente ou temporária ou do Conselho de Ética; além de proibir a presidência de comissões ou a designação como relator de proposições.

O deputado que “produzir, divulgar ou compartilhar, em redes sociais ou qualquer outro veículo de mídia, ligado ou não à internet, atos que ofendam a honra ou a imagem dos deputados ou da Assembleia Legislativa” poderá ser punido com advertência por escrito, sendo possível o agravamento da pena em caso de reincidência.

Já o parlamentar que cometer o crime de injúria racial poderá ser punido com a perda do mandato. A inclusão desse artigo foi uma das sugestões acatadas pela Mesa Executiva da Assembleia em reunião com líderes partidários na última segunda-feira, quando o projeto foi finalizado.

Além de estabelecer condutas vedadas e punições, o código busca conferir segurança jurídica à condução dos processos ético-disciplinares, eleva de cinco para sete o número de membros do Conselho de Ética, regulamenta seu funcionamento, define prazos e trâmites processuais e impede que partes em representações atuem nos respectivos processos.

Meia-entrada

Em primeiro e segundo turnos, os parlamentares aprovaram o projeto de lei que concede o benefício da meia-entrada em eventos culturais para doadores de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. Os deputados Mabel Canto (PP) e Alexandre Curi, autores do PL 305/2024, alertam para a necessidade de “urgência para aumentar o número de doadores no país”. O texto avançou na forma de um substitutivo geral que inclui o inciso III ao artigo 303 do Código do Consumidor Paranaense (Lei estadual nº 22.130/2024).

Segundo dados do Ministério da Saúde citados na justificativa do projeto, cerca de 65 mil pessoas aguardavam transplante de órgãos em 2023. Destas, aproximadamente 37 mil esperavam por um rim e 25 mil por uma córnea.

Se aprovada, a meia-entrada será concedida a pessoas que assinarem a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), ferramenta criada pelo Colégio Notarial do Brasil e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A manifestação favorável à doação fica registrada em uma base de dados acessada por profissionais de saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar à família. “Um dos entraves para a doação é o alto número de recusas por parte dos familiares”, observou a deputada Mabel durante a votação.

TJ

Também em dois turnos foi aprovado o Projeto de Lei 488/2025, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que transforma um cargo de juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste em cargo de juiz de Direito do Foro Regional de Araucária, na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e cria a 6ª Vara Judicial no Foro Regional de Araucária, alterando a Lei nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias).

Teste do pezinho

A ampliação do número de doenças diagnosticadas pelo teste do pezinho no Paraná foi aprovada na sessão antecipada. O Projeto de Lei 426/2023 é da deputada Maria Victoria (PP) e dos deputados Mabel Canto (PP), Ney Leprevost (União), Bazana (PSD), Professor Lemos (PT), Matheus Vermelho (PP), Batatinha (MDB) e Evandro Araújo (PSD).

A proposição adequa a legislação estadual (Política da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná – Lei nº 19.173/2017) ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), expandindo o número de doenças detectadas nos primeiros dias de vida dos bebês nascidos no Paraná.

“Um dia importante para a saúde pública no Paraná, especialmente para o futuro das nossas crianças, pois o diagnóstico precoce é fundamental para salvar vidas, gerar menos sofrimento e trazer mais dignidade para crianças e suas famílias”, destacou a deputada Maria Victoria. Ela lembrou que o Paraná já ampliou de 7 para 37 as doenças rastreáveis, com o objetivo de alcançar 50.

O texto reforça que a triagem neonatal é obrigatória e gratuita e que a detecção precoce permite o início de tratamentos específicos, reduzindo a morbimortalidade e melhorando a qualidade de vida dos pacientes.

“Com base em estudos, uma criança diagnosticada e tratada precocemente custa cerca de 1/5 do que custaria sem o diagnóstico. Ou seja, a ampliação do teste do pezinho representa um investimento de baixo custo em comparação ao tratamento tardio das doenças”, diz a justificativa.

Turno único

Quatro proposições foram aprovadas na segunda sessão do dia. O Projeto de Lei 273/2023 institui 25 de abril como o Dia do Despachante Aduaneiro no Estado do Paraná. O autor, deputado Gilberto Ribeiro (PL), justifica que os despachantes exercem uma atividade de interesse público que “exige alto nível de especialização em determinados tipos de mercadorias, verificando a classificação tarifária, providenciando o pagamento de impostos, frete marítimo, rodoviário e ferroviário, taxas de armazenagem e outros encargos relacionados”.

O Projeto de Lei 996/2023, do deputado Batatinha (MDB), institui a Romaria Ciclística ao Santuário Nossa Senhora da Salette. O circuito compreende um trecho de 65 km, com duas saídas: uma da Catedral Nossa Senhora Aparecida, em Cascavel, e outra da Paróquia São Judas Tadeu, em Corbélia, com destino ao santuário no município de Braganey. “Uma combinação de turismo religioso e esporte marca a romaria, que reuniu em sua última edição cerca de 500 participantes pedalando pela região Oeste do Paraná em nome da fé”, explica o parlamentar.

O Projeto de Lei 310/2024, do deputado Soldado Adriano José (PP), denomina Prefeito Antonio Tavares da Mota o trecho da PR-340 que vai de Santo Inácio até Santa Inês.
Por fim, o Projeto de Lei 648/2024, do deputado Bazana (PSD), insere no calendário turístico oficial do Estado a Festa da Leitoa Entrincheirada, realizada anualmente no último domingo de abril no município de Juranda. O prato é típico da cidade e mobiliza toda a região.

Sanção

Uma série de projetos segue para sanção após o fim da tramitação em Plenário. Assinado pelo deputado Evandro Araújo (PSD), o PL 317/2022 insere no calendário oficial de eventos turísticos do Paraná a “Festa Junina de Ibiporã”, realizada anualmente na terceira semana de junho.

O PL 886/2023, do deputado Alexandre Curi, concede o título de Capital do Mel ao município de Arapoti. O PL 578/2024, do deputado Ademar Traiano (PSD), dá ao Hospital Regional de Ivaiporã o nome de Marcelo Reis, ex-vice-prefeito do município, vereador, advogado e ex-secretário municipal.

O PL 457/2024, do deputado Tito Barichello (União), aprovado na forma de um substitutivo geral, altera a Lei nº 19.571/2018, que institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome Cornélia de Lange, a ser celebrado anualmente no segundo sábado de maio.

O PL 439/2025, do Poder Executivo, autoriza a alienação de uma área localizada na Colônia Boa Ventura, na Comarca de Pitanga.

Da deputada Marli Paulino (SD), o PL 354/2025 inclui a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Goioerê (EXPOGOIO) no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

O PL 639/2024, do deputado Hussein Bakri (PSD), dispõe sobre a conscientização e medidas de prevenção às doenças cardiovasculares.

E três proposições tratam da concessão de título de utilidade pública: do deputado Requião Filho (PDT), ao Instituto Moradas do Tempo, de Curitiba (PL 288/2025); do deputado Alexandre Curi à Federação Paranaense de Esportes Radicais, também de Curitiba (PL 452/2025); e do deputado Anibelli Neto (MDB), à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão – da capital e Região Metropolitana (PL 544/2023).

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