A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Gilson de Souza (PSC), realizou reunião extraordinária nesta segunda-feira (14) para apreciar uma pauta com três itens, entre eles o projeto de lei complementar nº 1/2016, de autoria do Tribunal de Contas do Estado, que promove alterações na Lei Orgânica daquela Corte – a Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005. A proposta foi aprovada pela Comissão, nos termos do parecer formulado pelo deputado Fernando Scanavaca (PDT), e segundo o presidente do TCE, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, objetiva aprimorar a atividade de controle externo do órgão, inclusive com o emprego de novas ferramentas tecnológicas.
As mudanças propostas também autorizam o TCE a propor a assinatura de Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs), mediante a aprovação do Tribunal Pleno, providência que viria ao encontro dos anseios de um controle mais econômico e eficiente, voltado para uma administração de resultados. E entre outras novidades, também estabelecem nova hipótese de aplicação de multa administrativa, para que a prática de ato de litigância de má-fé, nos termos definidos pelo Código de Processo Civil, seja reprimida pelo Tribunal, acompanhando a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e de outros Tribunais de Contas.
Licença não usufruída – Também foi aprovado na Comissão de Finanças o parecer do deputado Elio Rusch (DEM) ao projeto de lei nº 55/2016, do Tribunal de Justiça, que alterando o art. 136 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, estabelece o regime jurídico dos funcionários do Judiciário. A proposta excepciona regra atualmente existente que veda a conversão de licença funcional em dinheiro, possibilitando essa conversão no caso de licença especial não usufruída nos casos de inatividade, exoneração ou outro motivo que cesse o vínculo do servidor com a administração. Assim, segundo justifica o desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, presidente do TJ, procura-se adequar a redação da legislação estadual ao entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, no sentido de possibilitar a conversão em pecúnia de licença especial não usufruída a bem do interesse público. Ele também lembra que vários entes públicos estaduais já admitem a prática, como o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público do Paraná.
Por fim, a Comissão de Finanças aprovou parecer do deputado Tiago Amaral (PSB) ao projeto de lei nº 71/2016, do Poder Executivo, que dá nova redação e atualiza a Lei 9.579, de 22 de março de 1991, que criou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná. A adequação, segundo justifica o Governo, retira o nome da Secretaria de Estado à qual estará vinculado o Conselho, estipulando, em contrapartida, a Secretaria titular da política pública correspondente à área de atuação do Conselho, e permite ao Executivo maior agilidade na indicação dos seus representantes no referido colegiado, alinhando a legislação estadual às normas federais que tratam do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.