Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa prossegue levantamento das leis paranaenses mais antigas

Trabalho no Legislativo estadual é coordenado pelo deputado Tiago Amaral e visa também expurgar do ordenamento normas que se tornaram obsoletas.

Em reunião realizada nesta quarta-feira (25), a Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa da Assembleia analisou, entre várias das mais antigas normas estaduais paranaenses, a Lei nº 1/1854, que estabelece como capital da então Província do Paraná a cidade de Curitiba. Foi acatado por unanimidade o parecer do relator, deputado Tião Medeiros (PTB), pela sua integral manutenção, em razão justamente de seu relevante valor histórico.

Medeiros relatou também a Lei nº 33/1947, que trata da reserva, como patrimônio inalienável do Estado, de áreas territoriais nas regiões onde estão situados os remanescentes das primitivas reduções jesuíticas. Neste caso solicitou a baixa em diligência para as secretarias de Estado da Administração e Planejamento e da Cultura, além do Instituto de Terras e Cartografia, em busca de dados atualizados sobre a área em questão. Ao mesmo tempo, alertou para a necessidade de um exame cuidadoso de questões similares, de modo a evitar que possam prejudicar o desenvolvimento das regiões onde estão localizados esses terrenos.

Coube ao deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB) relatar a Lei Estadual nº 5/1947, que cria, na Secretaria de Educação e Cultura, na Tabela IV do Quadro Geral, Parte Permanente, 19 funções gratificadas de Diretor de Grupo Escolar, e que foi tacitamente revogada pelo Estatuto do Servidor Público de 1970. Seu parecer pela revogação foi aprovado.

O deputado Requião Filho (PMDB) relatou a Lei nº 15/1947, que transfere uma “locomóvel” para a Prefeitura Municipal de Ipiranga, revogada tacitamente pela privatização do setor ferroviário. Requião deu parecer favorável à revogação. Deu parecer idêntico em relação à Lei nº 21/1948, criando a Câmara de Expansão Econômica e Propaganda do Estado. Em relação a este assunto, sugeriu que todos os dispositivos relacionados à organização administrativa sejam agrupados, facilitando e agilizando sua apreciação.

A comissão aprovou ainda a manutenção da Lei nº 2/1947, tratando da divisão administrativa do Estado. Decidiu também pela revogação da Lei nº 9/1947, criando uma coletoria de 3ª classe, para arrecadação de rendas estaduais, no Distrito de Marialva; da Lei nº 10/1947, alterando as carreiras de Médico e Guarda Sanitário; da Lei nº 23/1948, alterando dispositivo do Decreto-Lei nº 673/1947; da Lei nº 34/1948, acrescentando inciso ao Decreto-Lei nº 547/1946; e da Lei nº 37/1948, dando nova redação a artigo do Decreto-Lei nº 651/1947.

Os trabalhos foram presididos pelo deputado Tiago Amaral (PSB), que convocou nova reunião da comissão para o dia 8 de novembro, às 13h30, no Auditório Legislativo da Alep. 

 

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação