O projeto visa incentivar o aumento da segurança no trânsito, através do respeito àsnormas do código nacional e de incentivos fiscais que beneficiem os motoristas considerados "exemplares". O percentual de desconto será aplicado conforme o tempo de abstinência de infração. O motorista que não cometer infração durante o período, proposto pela lei, terá desconto de 10%, anterior ao exercício de competência do imposto. O motorista que não cometer infração durante os dois últimos períodos terá desconto de 15%. E o motorista que não cometer infração durante os três últimos períodos terá desconto de 20%. Entretanto, os percentuais de desconto não serão acumulativos. Na hipótese de descontode 20% no IPVA de 2008, o motorista não deverá ter cometido infração durante o período de 1° de novembro de 2004 a 31 de outubro de 2007. O benefício também se aplica ao condutor arrendatário em contrato de "leasing", hipótese em que o desconto será concedido no imposto incidente sobre a propriedade do veículo objeto do contrato. Porém, não fará jus ao benefício o condutor, em relação ao veículo de sua propriedade, na hipótese de registro de infração de trânsito cometida por terceiro na condução desse veículo, salvo no caso de furto ou roubo averbado no órgão competente. Para os motoristas que entram com recurso devem aguardar o deferimento para serem beneficiados pela lei. O projeto vai passar pelas diversas comissões da Assembléia Legislativa antes de ser levado ao plenário para discussão e votação. Fernando Carliacredita na aprovação da matéria por sua alta relevância educacional e de segurança no trânsito. O deputado vê que com a implantação do projeto, diminuirá o desrespeito às normas de trânsito, assim como, servirá de auxilio ao Estado na orientação e segurança dos motoristas.Consequentemente, espera-se a diminuição do número de infrações e acidentes de trânsito. "O novo projeto permitirá ao Estado assegurar àqueles que observam e respeitam as normas de trânsito, a continuidade desta postura,bem como, incentivará aos demais motoristas a obedecerem às normas do código nacional de trânsito" conclui Carli.