O deputado Chico Noroeste (PR) apresentou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que prevê descontos nas tarifas de energia elétrica e de água para entidades filantrópicas. “O projeto objetiva dispensar as entidades filantrópicas de parte da cobrança das tarifas de energia elétrica e de fornecimento de água. No Paraná, temos mais de 4.534 entidades cadastradas no sistema de informações do Governo do Estado”, disse Chico Noroeste.Conforme o artigo 2º do projeto, a dispensa será referente aos primeiros 1000 Kw de energia elétrica consumidos e aos primeiros 50 m³ de consumo de água, utilizados mensalmente pelas entidades, “que ficam compromissadas ao pagamento do restante da tarifa”. As entidades devem ter personalidade jurídica comprovada junta a Copel e a Sanepar e atuação de relevância social.O projeto foi lido em plenário pelo presidente do legislativo, deputado Nelson Justus (DEM), recebeu apoio dos deputados presentes na sessão e seguiu para análise das comissões permanentes. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) deve colocar o projeto em pauta na próxima terça-feira (1º de setembro) e, em seguida, outras comissões devem avaliar a proposta.CONTRAPARTIDA - Ao dispensar as entidades de parte cobrança, segundo o deputado, o poder público dará mais uma contribuição significativa como contrapartida ao indispensável trabalho social das organizações não governamental no Paraná. “Os trabalhos das entidades são direcionados às populações de baixa renda, para aqueles que mais precisam do apoio e de uma rede de assistência direta, e que depois de recuperados tornam-se cidadãos produtivos que contribuem, de todas as formas, com a sociedade”. O deputado justifica o projeto afirmando que são inúmeros os serviços de assistência social prestados pelas entidades. Como exemplo, Chico Noroeste cita os tratamentos de drogadicção, apoio à educação extraturno de crianças e jovens, cursos profissionalizantes, atendimento em creches, combate à fome e à desnutrição e primeiros cuidados de saúde das crianças, jovens e mulheres.MOBILIZAÇÃO - A atuação das entidades - diz Chico Noroeste - é de extrema importância porque são capazes de estabelecer uniões, parcerias, alianças e compromissos com todos os setores da sociedade. “Além disso, as entidades vêm assumindo novas responsabilidades sociais, conquistam novos adeptos e aumentam a capacidade de mobilização popular. Destaco ainda que o poder público tem nas entidades a principal parceria da maioria dos serviços de assistência social”.Para o deputado, na maioria das vezes, são as entidades que encontram novas propostas e possibilidades de caminhos alternativos para diminuir os desequilíbrios que afetam a economia, a saúde, a identidade cultural e a qualidade de vida das pessoas. “As entidades têm influência social e esse é um dos aspectos mais importante que permite explicar e medir o alcance efetivo de suas ações”, disse.“Por terem essa capacidade de gerar ideias inovadoras e serem igualmente detentoras de consciências críticas, as entidades conseguiram se colocar na vanguarda das lutas sociais”, completou. Assembleia Legislativa do ParanáGabinete do Deputado Chico NoroesteLeia a íntegra do projeto Projeto de lei nº Súmula: Autoriza o Poder Executivo a dispensar as entidades filantrópicas de parte da cobrança das tarifas de energia elétrica, de fornecimento de água. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar as entidades filantrópicas do Estado do Paraná, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica devidamente comprovada, de parte da cobrança de tarifa de energia elétrica, de fornecimento de água e tratamento de esgoto.Artigo 2º - A dispensa, de que trata o caput do artigo anterior, é referente aos primeiros 1000 Kw de energia elétrica consumidos e aos primeiros 50 m³ de consumo de água, utilizados mensalmente pelas entidades, que ficam compromissadas ao pagamento do restante da tarifa.Parágrafo único - A dispensa de pagamento referente à tarifa de consumo de água estará inserida, também, a coleta e tratamento de esgoto.Artigo 3º - As entidades filantrópicas deverão comprovar sua personalidade jurídica perante à SANEPAR e a COPEL, para estarem habilitadas a receber os benefícios de que trata esta lei.Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de agosto de 2009 Justificativa O presente projeto de lei tem por objetivo dispensar as entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, de parte da cobrança das tarifas de energia elétrica e de fornecimento de água. No Paraná, temos mais de 4.534 entidades cadastradas no sistema de informações do Governo do Estado. Desse total, 743 são de Curitiba e 64 são de Foz do Iguaçu – minha base de atuação parlamentar. Mas esses números, como todos sabem, são bem maiores do que registrados no sistema de informação do governo. Ao dispensar as entidades da cobrança do consumo de até 50 m³ de água e do consumo de 1000 kW de energia elétrica, o poder público dará mais uma contribuição significativa como contrapartida ao indispensável trabalho social das organizações não governamental no Paraná. É claro que o excedente desses dois consumos – de água de energia elétrica – será cobrado normalmente nas faturas da Sanepar e da Copel. O projeto vem ao encontro também ao grande e dedicado trabalho executado pelas entidades que muitas vezes cobre os serviços que o próprio Estado não consegue realizar. São inúmeros os serviços de assistência social e posso citar alguns como os tratamentos de drogadicção, do alcoolismo, de apoio à educação extraturno de crianças e jovens, de cursos profissionalizantes, de atendimento em creches, do combate à fome e à desnutrição e de primeiros cuidados de saúde das crianças, jovens e mulheres, entre muitos outros. São vários exemplos e os trabalhos direcionados, na sua grande maioria, às populações de baixa renda, para aqueles que mais precisam do apoio e de uma rede de assistência direta, e que depois de recuperados tornam-se cidadãos produtivos que contribuem, de todas as formas, com a sociedade.A atuação das entidades é de extrema importância porque são capazes de estabelecer uniões, parcerias, alianças e compromissos com todos os setores da sociedade. Além disso, as entidades vêm assumindo novas responsabilidades sociais, conquistam novos adeptos e aumentam a capacidade de mobilização popular. Destaco ainda que o poder público tem nas entidades a principal parceria da maioria dos serviços de assistência social.São as entidades, por muitas vezes, que encontram novas propostas e possibilidades de caminhos alternativos para diminuir os desequilíbrios que afetam a economia, a saúde, a identidade cultural e a qualidade de vida das pessoas. As entidades têm influência social e esse é um dos aspectos mais importante que permite explicar e medir o alcance efetivo de suas ações.Por terem essa capacidade de gerar ideias inovadoras e serem igualmente detentoras de consciências críticas, as entidades conseguiram se colocar na vanguarda das lutas sociais.A proposta que apresento é uma forma do poder público compensar os relevantes serviços prestados pelas entidades e proporcionar condições uma melhora no atendimento às comunidades assistidas.Sendo assim, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da proposição em tela.