Deputado Goura defende subsídio ao transporte coletivo e diz que o PL 781 regulamenta o benefício para outros municípios
O deputado Goura (PDT) aproveitou o horário da liderança do seu partido durante a sessão plenária, nesta quarta-feira (23), para falar sobre a questão do subsídio ao transporte coletivo e do repasse de R$ 20 milhões que a Assembleia Legislativa do Paraná fará ao Governo do Estado para auxiliar Curitiba e Região Metropolitana nos valores das tarifas.
“Nós entendemos que o subsídio ao transporte coletivo é uma política pública importante e que deve ser ampliado para as outras grandes cidades do interior do Paraná”, criticou Goura.
O deputado lembrou que o PL 781/2019, de sua autoria e apoiado pelos deputados Evandro Araújo, Mabel Canto (PSC), Marcio Pacheco (PDT), Tercílio Turini (CDN) e Arilson Chiorato (PT), está tramitando na Assembleia e dispõe sobre concessão de subsídios aos serviços de transporte público coletivo de passageiros no estado do Paraná.
Goura disse que não é contra o repasse de recursos anunciado pela Assembleia Legislativa, que já fez isso em anos anteriores, para que o governo utilize como subsídio ao transporte coletivo e que é a favor da política de subsídio para atender as prefeituras e beneficiar a população.
“E que fique bem claro que eu defendo o subsídio ao transporte coletivo. Mas ele deve ser concedido para todas as regiões metropolitanas do estado segundo critérios técnicos e isonômicos, além de ter transparência e controle social”, explicou Goura. “O subsídio deve beneficiar a população e garantir o acesso ao transporte coletivo eficiente e de qualidade”.
PL do subsídio
O PL 781/2019 tem como objetivo garantir o transporte público como um direito social, conforme diz a Constituição Federal e a Lei nº 12.587, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).
O deputado disse que o artigo 1º do PL 781 é bem claro e explica que o subsídio se refere ao “aporte financeiro para custeio do serviço de transporte coletivo público de passageiros, com a finalidade de diminuir ou isentar o valor da tarifa pública cobrada dos usuários e incentivar a utilização do transporte coletivo”.
“Outros artigos dizem que o subsídio deverá ter previsão orçamentária para o benefício, que é preciso ter convênio firmado entre o estado, a Coordenação Metropolitana e os municípios beneficiários, em que se especificará o valor total do subsídio, o número de parcelas, as datas de pagamento e as dotações orçamentárias”, explicou.
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