Deputado Goura (PDT) apresenta Lei Pétala ao presidente Lula
Na oportunidade, durante a posse de Ênio Verri na presidência da Itaipu, o parlamentar também falou a importância da regulamentação da cannabis no país.
O deputado estadual Goura (PDT) apresentou pessoalmente ao presidente Lula (PT) as pautas da regulamentação da cannabis medicinal e informou sobre a promulgação da Lei Pétala (21.364/2023), que facilita o acesso a produtos e medicamentos à base de cannabis no Paraná. O encontro com o presidente da República foi na última quinta-feira (16), em Foz do Iguaçu, durante a posse de Ênio Verri na presidência da Itaipu.
“Enfatizei o potencial medicinal, industrial, agrícola, ambiental e financeiro que esse mercado pode trazer ao Brasil. Aproveitei para entregar nossa cartilha da cannabis medicinal e contar da aprovação que tivemos da Lei Pétala, um avanço para os pacientes do Paraná que pode servir de exemplo para políticas públicas em todo o Brasil”, afirmou Goura.
Ainda segundo o deputado, que é autor da Lei Pétala com a coautoria dos então deputados estaduais Michele Caputo e Paulo Litro, “o governo atual tem a chance de ser um marco histórico na quebra urgente desse paradigma de nossa sociedade. Já passou da hora de lidar com o tema com o amparo da ciência e não do preconceito.”
A Lei Pétala foi promulgada pelo residente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), no dia 13 de fevereiro e já entrou em vigor. O projeto recebeu esse nome em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Pétala representa milhares de pacientes paranaenses que, por meios judiciais, fazem uso dos medicamentos, mas têm dificuldade no acesso, devido especialmente, ao alto custo.
Com a Lei Pétala, o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas será concedido desde que apresentados os seguintes requisitos: possuir um laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.
A nova lei vai permitir esse acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Notícias Relacionadas
Deputado Goura (PDT) defende trilhas e uso público para conservação e desenvolvimento sustentável das UCs
O parlamentar defendeu a implementação de trilhas como uma estratégia de conservação da natureza.
Leia mais
Proposta aprovada na Alep estimula compostagem de resíduos orgânicos em residências e condomínios
Texto assinado pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Goura (PDT) cria campanha permanente de compostagem.
Leia mais
Deputado Goura (PDT) articula apoio do Crea-PR ao projeto Trilhas em Trilhos
Parlamentar apresenta potencial de ferrovias desativadas para cicloturismo e busca suporte técnico do Conselho para viabilizar execução nos municípios.
Leia mais
Deputado Goura (PDT) e senadores do Grupo de Amizade França–Brasil visitam Assentamento Contestado do MST na Lapa
Leia mais