Deputado Guerra pede revogação da cobrança da taxa de 12% para o setor produtivo do estado
Requerimento apresentado pelo deputado Luiz Fernando Guerra (União), nesta semana na Assembleia Legislativa do Paraná, solicita ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior e ao secretário da Fazenda, Renê de Oliveira Júnior, a adoção de providências urgentes no sentido de que seja suspenso os efeitos do Decreto 10.899/2022 com previsão para entrar em vigor a partir do dia 1º de julho. Segundo Guerra, com base nesta norma, o Estado passa a cobrar 12% das empresas que recebem benefícios fiscais, ou seja, todas as empresas que utilizam crédito presumido deverão realizar a apuração do Funrep (Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná), aplicando 12% sobre o valor do benefício ou incentivo utilizado.
O parlamentar esclarece que a cobrança desta nova taxa preocupa o agronegócio paranaense. O deputado cita que a exigência de depósito sobre os créditos presumidos do ICMS concedidos pelo Estado desencadeará significativos prejuízos ao setor produtivo, que perderá competitividade frente às indústrias concorrentes localizadas em outros estados. A proposta do deputado Luiz Fernando Guerra pleiteia a revogação da medida oficial.
“Formulamos este pleito, referendando reivindicação oficial através da Diretoria Executiva da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná – FACIAP, a fim de que o Poder Executivo não efetive a implantação junto aos estabelecimentos beneficiários dos incentivos ou benefícios fiscais relativos ao ICMS da cobrança do percentual de 12% (doze por cento) calculado sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado, com depósitos destinados ao FUNREP – Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná; com efeitos previstos a partir da data de 1º de julho de 2022”, destaca o requerimento.
O deputado reitera que o depósito deve ser realizado mensalmente, em guia de recolhimento diversa da guia de recolhimento do ICMS, e, se o beneficiário descumprir a obrigação de pagamento do FUNREP por 3 (três) meses, consecutivos ou não, ocorre a perda do incentivo ou dos benefícios definitivamente. Nesse sentido, avalizamos e referendamos essa justa demanda, associando-nos ao entendimento conceitual, considerando-se que a fim de beneficiar empresários e trazer o Estado do Paraná novamente ao cenário competitivo, não apenas o Decreto 10.899/2022 deve ser revogado, mas também deve ser objeto de revogação o § 5º do artigo 11 e artigos 25 a 35 da Lei Complementar 231/2020 PR; pois assim o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná deixaria de existir e não abriria margem para a edição de novo Decreto regulamentador, afirma o parlamentar.
A criação do fundo busca “atenuar os efeitos decorrentes de recessões econômicas ou desequilíbrios fiscais e de prover recursos para situações de calamidade pública no Paraná”, entretanto, prejudica Empresários do Estado que tiveram suas atividades comprometidas em decorrência da Pandemia do Covid-19, e agora sofrem com os efeitos econômicos oriundos da guerra da Ucrânia, fatos esses que não diminuem apenas o faturamento, mas também afetam a geração de empregos, avalia Guerra.
O deputado afirma que “vivenciamos um período inflacionário com reflexos em toda a cadeia produtiva, onde alguns segmentos sofrem com a crise hídrica e quebra de safra. Buscamos a revogação dessa cobrança como forma de contribuir para a manutenção do setor e com a geração de emprego e renda” destaca.
O pedido do deputado Guerra reforça o pleito defendido pelo G7, grupo institucional que reúne sete grandes entidades do setor produtivo paranaense (Faciap, FAEP, Fecomércio, FIEP, Fetranspar, Ocepar e ACP) e pelas principais lideranças cooperativistas e empresariais do Estado, para as quais não é momento para esta cobrança, quando todos os setores sentem os efeitos da crise, e trabalham pela retomada do desenvolvimento econômico sem caixa para recolher novas taxas adicionais. O custo financeiro desta medida, segundo o deputado, poderá recair sobre os consumidores, avalia. São 37 segmentos atingidos.
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