Anualmente 40 mil crianças desaparecem no Brasil. Esse número equivale a população de inúmeras cidades de porte médio do País. Os índices paranaenses não são revelados, mas apenas em São Paulo são 10 mil casos todos os anos. “O que me preocupa é que se faz quando uma criança desaparece? Estamos sempre diante de uma situação inesperada e para a qual não há a menor prevenção ou atitude que conte com o apoio da sociedade para alcançarmos uma solução rápida e eficiente”.As estimativas da Subsecretaria da Presidência da República demonstram que entre 10% e 15% dos meninos e meninas desaparecidos jamais serão encontrados. E o mais grave é que não há um plano que mobilize a população na busca pelos desaparecidos. Geralmente quanto uma criança desaparece os pais vão à polícia e ficam aguardando 24 horas para comprovar o desaparecimento. Só depois é que os setores de segurança é que vão começar uma investigação. Nos Estados Unidos há o que se chama de Alerta Amber, onde após o comunicado de desaparecimento de uma criança, os veículos de comunicação são imediatamente avisados e encarregados de divulgar informações com nome, fotos e características das crianças, bem como qualquer pista que leve a encontrá-la. Um número é disponibilizado, para que pessoas interessadas em ajudar possam ligar e dar mais informações para solucionar o caso.Dados das autoridades americanas mostram que entre as crianças que são mortas pelo raptor, 74% são executadas nas três primeiras horas após o rapto. A divulgação rápida do rapto da criança aumenta a probabilidade de que a criança seja resgatada viva.E foi pensando nisso que o deputado Rangel propôs na Assembleia Legislativa a implantação do “Alerta Amber” no Paraná.Quando esta ideia se consolidar este será um dispositivo que objetiva agilizar o processo de recuperação de crianças e adolescentes desaparecidos através da divulgação de emergência por emissoras de Radiodifusão e sites de internet.Basicamente o programa funcionará assim: Primeiramente oficiais policiais confirmam o rapto ou desaparecimento da criança; A polícia confirma que a criança está em perigo de ferimento ou risco de vida; Evidência é juntada para ajudar na rápida recuperação da criança; As emissoras de rádio, televisão e sites, de órgãos públicos paranaenses, ficam obrigados a veicular, nos termos dessa lei, alertas com o nome e imagens de crianças e adolescentes desaparecidos.Os alertas obedecerão às seguintes condições: o acordo e consentimento dos pais; a confirmação do rapto da criança, excluindo a possibilidade de fuga; o real perigo a integridade física ou a vida da vítima; as informações e elementos permitem localizar a criança ou seu raptor; a vítima deve ser menor de idade. As informações básicas de acordo com a lei conterão: nome do desaparecido; fotografia ou retrato falado do desaparecido; indicação de contato com a autoridade policial responsável; números de telefones e endereços eletrônicos aptos a receber informações sobre desaparecidos e demais informações relevantes para a identificação e recuperação do desaparecido a critério da autoridade policial.Os horários de divulgação dos alertas nas emissoras de rádio e televisão do âmbito estadual serão regulamentados conforme discussão da Secretaria de Segurança e a AERP (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná).Os alertas deverão totalizar no mínimo 20 minutos semanais, na forma de inserções nos intervalos da programação.Os sites de internet do Governo veicularam as divulgações, conforme as regras de seu funcionamento. A lei passa a vigorar 120 dias após da data de sua publicação, como prazo para sua adaptação.Histórico O sistema “Amber Alerta” foi intitulado em referência ao rapto de Amber Hagerman no Texas, em 1996. A menina foi raptada em frente a sua casa enquanto brincava, um vizinho testemunhou na delegacia denunciando o caso e descrevendo o seqüestrador e o seu veículo. Este caso incitou a população e as autoridades locais a instituir um plano de emergência no caso de rapto de crianças. Este plano consiste em divulgar o mais rápido possível um alerta via televisão, rádio, painéis de rodovias e mensagens sonoras nas estações de ônibus, trem e nos aeroportos. Os especialistas em criminologia apontam que é necessário ser o mais ágil possível nestes casos de rapto e desaparecimento, já que as primeiras 24 horas podem ser decisivas. É necessário mobilizar em poucas horas meios consideráveis para uma difusão massiva de informações sobre a identidade da criança desaparecida ou da criança vítima de rapto. É necessário sensibilizar diretamente as pessoas, que podem vir a serem testemunhas, sendo que a única forma é possível é com o lançamento de mensagens de alerta através dos meios de comunicação social.A mobilização dos países nesse sentido é enfática, a França experimentou este sistema desde 2004 e adaptou-o definitivamente em 2006, Bélgica e Suíça estão introduzindo o mesmo sistema desde 2008, a Europa esta trabalhando na construção de um dispositivo “ Alerta Amber” europeu e na criação de uma lista européia eletrônica dos menores de idade desaparecidos.Entre 2002 e 2005, são 325 alertas relativos a 386 menores de idade que foram lançadas nos Estados Unidos. Nos países que aplicam o plano “Alerta Amber” centenas de crianças foram reencontradas rapidamente e sem ferimentos.“No Brasil, os dados sobre o desaparecimento de crianças são imprecisos, devido a falta de cadastro, daí a necessidade desta situação começar ser mudada imediatamente”, concluiu o deputado.