Deputado pede dilação de prazo para o recolhimento de ICMS no Paraná
Por conta das ações do Poder Público e da iniciativa privada visando prevenir a propagação do Coronavírus no Paraná, que já conta com 80 casos suspeitos e 6 confirmados, que estão suspendendo ou adiando a promoção de eventos com aglomeração de pessoas, o deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) apresentou um requerimento na Assembleia Legislativa do Paraná em defesa do setor produtivo estadual.
A proposta do deputado Guerra endereçada ao Secretário Chefe da Casa Civil, Guto Silva solicita a adoção de medidas para a dilação do prazo para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, por até 90 (noventa) dias após a ocorrência do fato gerador em decorrência dos prejuízos e quedas de faturamento advindos do Coronavirus (Covid-19).
Na justificativa do parlamentar ele destaca que uma iniciativa similar foi adotada pela Secretaria de Estado da Fazenda, por ocasião da greve nacional dos caminhoneiros; e que a medida foi tomada após solicitação de entidades representativas e de dirigentes empresariais que relataram dificuldades enfrentadas por empresas que tiveram queda no faturamento nos dias de paralisação da classe e das transportadoras, que afetou todo o setor produtivo.
O deputado destaca que por conta das medidas de prevenção e combate à proliferação do novo vírus, a própria Assembleia Legislativa do Paraná suspendeu por 30 dias o acesso à população ao prédio. No Poder Judiciário, também estão sendo tomadas medidas preventivas que suspenderam por 60 dias concursos e procedimentos seletivos que exijam provas presenciais ou entrevistas coletivas.
O Festival de Curitiba, por exemplo, evento que estava previsto para começar no dia 24 de março, foi adiado em virtude da confirmação dos casos de coronavírus no Paraná. A Universidade Federal do Paraná (UFPR) e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) também decidiram suspender as aulas por duas semanas por causa do novo coronavírus, exemplificou o deputado Guerra.
O requerimento de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra, aprovado pela Assembleia Legislativa, está embasado no Convênio ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que autoriza os Estados signatários a dilatar o prazo de pagamento do imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
O parlamentar também registrou que o Convênio CONFAZ também autoriza o Estado a remitir e anistiar as multas, juros e demais acréscimos legais de ICMS nos casos que especifica; medida que pode ser aplicada caso o prazo das medidas preventivas de saúde venha a ser prolongado.
Para o deputado Guerra, esse pedido é motivado em função do forte impacto na economia do Estado que as medidas preventivas em face da proliferação do Coronavírus já estão ocasionando com tendência à serem ampliadas e que causam prejuízos e queda no faturamento das empresas.
Uma medida emergencial por parte do Poder Executivo do Estado é capaz de aliviar o caixa dos comerciantes e das empresas e demonstra a sensibilidade no entendimento de que o cancelamento de diversos eventos, suspensão de atividades e outros protocolos que estão sendo executados a fim de enfrentar a pandemia do Coronavírus (Covid-19), recairão sobre a produção com efeitos diretos na arrecadação, além de evitar maiores prejuízos à economia paranaense, avalia o deputado.
A aprovação do requerimento de iniciativa do parlamentar solicitando a dilação do prazo para quitação do ICMS foi comunicada às entidades que integram o G7, formado pela Fecoopar (Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná), Fecomércio/ PR, Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), Faciap (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná), Fetranspar (Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná) e ACP (Associação Comercial do Paraná).
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