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Deputado Quer Estipular Prazo Máximo Para Posse de Conselheiro do Tc
Antonio Carlos Ribas Fumaça
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O deputado Pastor Edson Praczyk- PRB, deu entrada na Assembléia Legislativa, de uma Proposta de Emenda à Constituição, alterando o Estatuto 77 da Constituição do Estado, estipulando que o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, escolhido pela Assembléia Legislativa deverá tomar posse no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de sua escolha. Segundo a proposta, na hipótese de desatenção ao prazo imposto pelo parágrafo sétimo, a Assembléia deverá realizar nova escolha no prazo máximo de 15 dias. Conforme Praczyk, a Proposta de Emenda à Constituição visa corrigir uma lacuna em relação a escolha do Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, o que verificou-se por ocasião da eleição do vice- governador Orlando Pessuti, que, mesmo após vários meses da comunicação por parte da Assembléia de sua indicação, o mesmo não tomou posse e acabou depois desistindo de ocupar a vaga, deixando a mesma em aberto durante um longo período e obrigando o TC a trabalhar com um Conselheiro a menos. Praczyk salienta ainda que, “os deputados estaduais, conforme dispõe o Regimento Interno em um de seus artigos, tem um prazo de 15 dias para tomar posse na Casa de Leis e nada mais correto e justo que, para exercer suas funções como Conselheiro do Tribunal de Contas, um órgão auxiliar deste Poder Legislativo, o escolhido tenha também uma data limite determinada pela nossa Constituição Estadual”. O deputado conseguiu a assinatura de outros 18 parlamentares para que sua proposta fosse aprovada.
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