06/10/2005 17h21 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 06/10/05Jornalista: Flávia PrazeresDEPUTADO QUER PROIBIR VENDA DE ARMAS DE BRINQUEDOEm meio a um debate sobre o desarmamento, o fim do comércio de armas e munição no Brasil, surge na Assembléia Legislativa um projeto de lei que também aborda a questão. O deputado Tadeu Veneri (PT) quer proibir a comercialização de armas de brinquedo no Paraná.De acordo com o projeto, todos os brinquedos com características iguais ou similares a armas de fogo terão a sua venda proibida. Para as finalidades desta lei, consideram-se armas de fogo todos os instrumentos que tenham “projéteis impulsionados por explosão de pólvora, tais como revólveres pistolas, carabinas, metralhadoras, granada, entre outros”.No caso do descumprimento desta norma, os infratores serão advertidos e multados, no valor de R$ 500,00. Além disso, os produtos serão apreendidos e o estabelecimento comercial ou do veículo transportador poderá ser interditado. Havendo reincidência, será cancelado o registro do estabelecimento comercial para atividades de qualquer natureza. O projeto também estabelece que o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até 90 dias.O valor estabelecido para a multa será atualizado anualmente, em dois de janeiro, por ato do governador do Estado e com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).“Os comportamentos violentos são determinados por um conjunto de fatores. A violência está tão acessível as nossas crianças, na televisão, nas ruas e até nas escolas, que precisamos criar mecanismos que venham propor ações práticas para não manter no mercado mais um produto que incentive a violência. Crianças têm que ser incentivadas ao estudo, às brincadeiras sadias, ao conhecimento e à leitura”, defende Veneri.O uso de armas de brinquedo por crianças é tratado pelo Estatuto do Desarmamento, no artigo 26, onde relata que são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. E ainda, excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.