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Deputado reapresenta projeto para proibir venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis
Assessoria de Imprensa, com a colaboração de Antonio Carlos Ribas.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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O deputado Pastor Edson Praczyk (PRB) reapresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei 659/2013, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências instaladas em postos de combustíveis, independentemente do teor alcoólico da bebida.
O projeto dispõe que os estabelecimentos ficam obrigados a afixar cartazes em local visível, nas entradas principais de acesso ao público, destacando a proibição com o seguinte informe: “Proibido a venda de bebidas alcoólicas neste local, conforme disposto na Lei Estadual nº ...”. As penas, em caso de infração, são de advertência por escrito, multa de 100 UPF-PR, e até mesmo a cassação da Inscrição Estadual.
Este novo projeto substitui o de nº 838/2011, também de autoria de Praczyk, mas que foi rejeitado em Plenário quando estava em segunda discussão, tendo sido arquivado em 19 de novembro passado.
O deputado reapresentou a proposta com base no artigo 126 do Regimento Interno da Assembleia, que diz que matérias de projetos de lei rejeitados ou não sancionados somente poderão ser objeto de novo projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros do Legislativo, ou seja, de mais da metade do número total de deputados da Assembleia. Assim, depois de obter mais de 34 assinaturas dos demais parlamentares, Praczyk decidiu reapresentar o projeto. Segundo o deputado, os argumentos utilizados para pedir a proibição da venda de bebidas em postos são os mesmos do projeto anterior, no sentido, sobretudo, de se diminuir o número de ocorrências trágicas com pessoas dirigindo embriagadas, provocando acidentes e ceifando dezenas de vidas todos os dias no nosso estado.
O projeto dispõe que os estabelecimentos ficam obrigados a afixar cartazes em local visível, nas entradas principais de acesso ao público, destacando a proibição com o seguinte informe: “Proibido a venda de bebidas alcoólicas neste local, conforme disposto na Lei Estadual nº ...”. As penas, em caso de infração, são de advertência por escrito, multa de 100 UPF-PR, e até mesmo a cassação da Inscrição Estadual.
Este novo projeto substitui o de nº 838/2011, também de autoria de Praczyk, mas que foi rejeitado em Plenário quando estava em segunda discussão, tendo sido arquivado em 19 de novembro passado.
O deputado reapresentou a proposta com base no artigo 126 do Regimento Interno da Assembleia, que diz que matérias de projetos de lei rejeitados ou não sancionados somente poderão ser objeto de novo projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros do Legislativo, ou seja, de mais da metade do número total de deputados da Assembleia. Assim, depois de obter mais de 34 assinaturas dos demais parlamentares, Praczyk decidiu reapresentar o projeto. Segundo o deputado, os argumentos utilizados para pedir a proibição da venda de bebidas em postos são os mesmos do projeto anterior, no sentido, sobretudo, de se diminuir o número de ocorrências trágicas com pessoas dirigindo embriagadas, provocando acidentes e ceifando dezenas de vidas todos os dias no nosso estado.
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