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Deputados Aprovam Alteração Na Direção da Paranáprevidência
Carlos Souza
Fonte: Assessoria de Imprensa ALEP
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 15/05/07DEPUTADOS APROVAM ALTERAÇÃO NA DIREÇÃO DA PARANÁPREVIDÊNCIAO projeto de lei nº. 136/07, que passa a permitir a indicação de diretores jurídicos ou administrativos pelo Governo do Estado na ParanáPrevidência foi aprovado pelos deputados estaduais na sessão plenária desta terça-feira (15). A autarquia é responsável por administrar o fundo de previdência dos servidores estaduais do Paraná.Na votação do projeto, os parlamentares aprovaram o substitutivo geral proposto pelo deputado Caíto Quintana (PMDB), que garante a paridade na indicação dos membros que irão compor a administração da ParanáPrevidência. Assim, “os diretores serão indicados, ao Governo do Estado, pelo Secretário de Estado da Administração e da Previdência, dentre pessoas qualificadas para a função, com comprovada habilitação profissional, formação de nível superior, sendo dois deles, obrigatoriamente, escolhidos dentre servidores inscritos na ParanáPrevidência”.Os deputados aprovaram junto com a matéria outras emendas ao substitutivo geral, propostas pelo deputado Professor Luizão (PT). A primeira suprime o artigo 1º do substitutivo, que pedia a retirada do inciso 3º do Artigo 9º da Lei nº. 12.398 de 30 de dezembro de 1998, que criou a autarquia. O texto da referida lei determina que “quando for requisito de investidura, como Diretor ou Conselheiro, a condição de segurado inscrito na ParanáPrevidência, a perda da mesma acarretará a extinção do mandato ou função”. A mesma emenda solicita ainda que seja mantido, na íntegra, o parágrafo único do Artigo 13 da Lei, determinando que “não poderão ser designados para as funções de Diretoria, profissionais que tenham parentesco até o terceiro grau com membros do Conselho de Administração e Fiscal ou com ocupantes de cargos de confiança, símbolo DAS, no âmbito do Poder Executivo Estadual”. O objetivo é evitar o nepotismo.A outra emenda do Prof. Luizão, assinada em conjunto com o deputado Caíto Quintana (PMDB), pede que seja retirada a palavra “conclusivo” do Artigo 18 da referida Lei. O Artigo regula a atuação do Diretor Jurídico relativos à instituição, que entre suas atribuições poderia emitir pareceres “conclusivos” sobre pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas. De acordo com o deputado petista, ao retirar a expressão conclusivo do texto da lei, “os servidores da ParanáPrevidência poderiam recorrer de eventuais pareces negativos à sua aposentadoria na própria administração da entidade, sem que tenham que buscar a Justiça. É que com os pareces conclusivos, isso só era possível na esfera do judiciário”, explicou.Rejeitada – Os deputados estaduais rejeitaram ainda uma emenda aditiva e modificativa ao projeto, proposta pela bancada de oposição, que pedia a alteração da redação dos artigos 9º, 10º, 11º e 20º da Lei. A emenda em questão pretendia reduzir o mandato do Presidente do Conselho Diretor e dos Diretores de seis para quatro anos, além de ampliar o número de membros efetivos e seus respectivos suplentes no Conselho de Administração e Fiscal da instituição. As alterações na Lei também determinavam nova forma para a escolha e indicação dos diretores nos referidos conselhos, entre outras proposições.
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