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Deputados aprovam PEC que trata da aposentadoria de policiais civis, científicos e agentes penitenciários

Proposta de Emenda à Constituição recebeu 47 votos favoráveis durante votação de primeiro turno.

Deputados aprovam em primeiro turno PEC que trata da aposentadoria de policiais.
Deputados aprovam em primeiro turno PEC que trata da aposentadoria de policiais. Créditos: Kharina Guimarães/Alep

Os deputados estaduais aprovaram em primeiro turno, com 47 votos favoráveis, o substitutivo geral à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2020, durante a sessão remota desta segunda-feira (14), na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta cria uma nova regra de transição para a aposentadoria de parte dos servidores do estado. Os beneficiados são policiais civis, científicos, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos que passarão a ter os mesmos direitos já garantidos para policiais e bombeiros militares. Com a dispensa do interstício aprovada a votação em segundo turno ocorre na sessão desta terça-feira (15).

A PEC 2/2020, do Poder Executivo, altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019, que alterou as regras da previdência social do Estado. O texto estabelece que os profissionais que ingressaram na carreira entre 31 de dezembro de 2003 e 04 de dezembro de 2019 terão o direito a receber o valor integral da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria caso optem por permanecer no exercício da atividade profissional por mais cinco anos sem o recebimento de abono de permanência.

A medida era uma reivindicação das categorias que lutaram pelo tratamento isonômico com policiais e bombeiros militares, que tiveram a integralidade e a paridade asseguradas pela reforma da previdência das Forças Armadas aprovada pelo Congresso Nacional e replicada no Estado em 2019, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45.

De acordo com o Governo, a proposta vai garantir uma “economia substancial para o sistema de previdência”. Parecer da Paranaprevidência aponta uma redução do custo atuarial para o estado de R$ 2,196 bilhões para R$ 1,519 bilhão.

O texto tramita com uma alteração à proposta original enviada pelo Poder Executivo, e acrescenta o inciso III ao parágrafo 3º do artigo 6º com a seguinte redação: “aos servidores contemplados no inciso anterior deste artigo e que optarem por permanecer no exercício do cargo efetivo em que se der a aposentadoria pelo período adicional de 5 (cinco) anos, além do tempo de contribuição previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal n. 51 de 1985, e que renunciarem expressamente e eventual direito de recebimento de abono permanência por todo este período adicional, poderão se aposentar na forma do inciso I do § 3º deste artigo”.

“Esta foi uma grande vitória porque resgata um direito desses servidores que passam a ter tratamento isonômico com os servidores da Polícia Militar, que são regidos por legislação federal”, destacou o deputado Delegado Recalcatti, autor da emenda. Pelo texto original do governo estadual, para ter direito à paridade e integralidade, os servidores deveriam trabalhar cinco anos a mais abrindo mão do recebimento do abono permanência.

 

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