Deputados aprovam projeto para disciplinar o descarte de filmes de radiografia usados
Profissionais de saúde deverão orientar pacientes sobre os riscos ambientais inerentes ao descarte inadequado das chapas de raios X.
Muitas pessoas ainda descartam filmes de radiografia usados no meio ambiente, principalmente pelo depósito do material em lixeiras domésticas, ignorando os riscos que esse tipo de resíduo, que leva prata em sua composição, representa para a contaminação do solo e das águas. Em face disso a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda feira (16), em primeira discussão, com 48 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei nº 577/2015, de autoria da deputada Claudia Pereira (PSC), que impõe às instituições responsáveis pela elaboração dos exames de raios X e aos profissionais de radiologia, médicos e dentistas, a obrigação de fornecer orientações aos pacientes sobre os riscos inerentes ao descarte inadequado dos filmes usados.
O projeto de lei também estabelece que as instituições públicas e privadas de saúde terão que dispor em suas instalações de recipientes coletores de filmes radiográficos usados, par fins de destinação ambientalmente adequada. E além disso, ele prevê que o Poder Público deverá estimular a utilização de procedimentos menos invasivos na realização de exames de imagem para fins de diagnóstico de saúde e o uso de radiografias digitalizadas, quando isso for cabível. Segundo a deputada autora do projeto, a ideia é reduzir ou mesmo eliminar, quando possível, a exposição de seres humanos e animais aos raios X e diminuir a quantidade de filmes radiográficos produzidos a partir de processos tradicionais utilizados em exames de imagens. “São medidas simples, mas que certamente contribuirão significativamente para a saúde pública e a qualidade de solos e águas”, destaca Claudia Pereira.
O descumprimento das normas, ainda segundo o projeto, sujeitará os infratores a penalidades que vão da advertência ao pagamento de multa, no valor de 50 UPF/PR (Unidades Padrão Fiscal do Paraná). A Secretaria de Estado da Fazenda fixou a UPF em R$ 88,76 para o exercício de 2016.
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