
A Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Paraná abriu nesta quarta-feira (05) o prazo para que os deputados estaduais apresentem emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os parlamentares têm até o dia 25 de maio para protocolarem sugestões de modificações no texto do Governo que estabelece as metas e prioridades da gestão estadual e fixa receitas e despesas para 2022. A previsão é de que a LDO seja votada em plenário ainda no primeiro semestre.
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2022, nº 162/2021, foi protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná no dia 15 de abril. O texto prevê uma receita bruta de R$ 65,5 bilhões e uma receita líquida de R$ 48,3 bilhões. "A abertura do prazo para emendas inicia o debate político da LDO. Neste ano de 2021, teremos que elucidar e discutir o déficit previsto de mais de R$ 4 bilhões, pela primeira vez na história do Paraná, propondo soluções e alternativas", pondera o deputado Tiago Amaral (PSB), relator do texto na Comissão de Orçamento.
O presidente da Comissão, deputado Evandro Araújo (PSC), destaca a importância desse momento para a construção de uma administração pública cada vez mais próxima dos interesses da sociedade. “Esse é um dos momentos mais importantes da vida do parlamento. As leis orçamentárias, de planejamento da administração pública, tendo a participação do parlamento são mais justas, mais completas e atendem melhor o interesse público. O parlamento não é um carimbador, ele tem que ser uma instituição que coloca a sua marca em cada letra, cada palavra, que coloca a visão que a sociedade tem e que dialoga para solucionar os conflitos de interesses”.
O deputado lembra que esse ainda não é o momento de se falar em valores. “Há muitas demandas de saúde, de obras e investimentos e a Assembleia está atenta a isso. Nesse momento estamos fazendo diretrizes. É na LDO que definimos as linhas mestras que vão conduzir o orçamento. Por isso, cada parlamentar deve ler com atenção o projeto e apresentar as correções necessárias”.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, o prazo inicial de 20 dias para apresentação das emendas pode ser prorrogado. Depois de encerrado esse período, o relator do texto na comissão fará a análise de todas as propostas considerando aspectos técnicos, formais e de mérito. As modificações acatadas serão incorporadas ao texto original no parecer da comissão, na forma de um substitutivo geral, que será colocado em votação incialmente na comissão.
LDO - A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela fixa as metas e prioridades da administração estadual, os eventuais ajustes do Plano Plurianual (PPA), as metas fiscais e as projeções de receitas e despesas. Uma de suas funções básicas é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnostico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior.