Empresas de tecnologia podem ter ambiente menos burocrático para ofertar produtos e serviços
Em segurança da informação, sandbox é uma solução usada para testar, executar e bloquear programas e códigos potencialmente maliciosos antes que eles afetem uma aplicação, sistema ou rede. No caso de uma empresa, a sandbox ajuda a manter informações protegidas, evitando, por exemplo, vazamentos de dados e prejuízos financeiros. Já o “Sandbox Regulatório” é como está sendo chamado um projeto de lei apresentado pelo deputado Hussein Bakri (PSD), na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta, aprovada em primeiro turno, na sessão plenária desta segunda-feira (20), pretende tornar mais fácil a vida de pesquisadores e de empreendedores da área de tecnologia, como ele diz.
(Sonora)
De certa forma, o projeto também vai funcionar como uma solução e uma espécie de proteção para empresas. Nesse caso, protege-las da burocracia para entrar no mercado e oferecer produtos e serviços, sejam elas micro, pequenas ou médias e permitindo que elas possam desenvolver novos projetos fomentando e apoiando a inovação tecnológica no estado. Tudo com base na Lei Estadual de Inovação. O objetivo, segundo Bakri, é, além de incentivar, promover e aperfeiçoar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, também criar emprego e gerar renda.
As empresas interessadas em participar vão atuar em um ambiente favorável e receber autorizações temporárias para testar modelos de negócios inovadores, oferecer seus produtos e serviços ao público, com o governo acompanhando de perto as inovações e avaliando o impacto que elas terão na experiência do usuário. E se ela for boa, firmar parcerias com essas empresas.
(Sobe som)
Já o projeto de lei que institui as diretrizes do ensino domiciliar (homeschooling) na educação básica foi aprovado em redação final. A proposta determina que os pais ou responsáveis possam aplicar o ensino domiciliar, sob a supervisão e avaliação periódica desse aprendizado por órgãos de ensino. A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar, e a opção deve ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico.
Os familiares que preferirem o ensino domiciliar deverão manter registros atualizados das atividades pedagógicas desenvolvidas, além de apresentá-las às autoridades competentes. Mesmo com o ensino domiciliar, crianças e adolescentes matriculados serão avaliados por meio de provas aplicadas pelo sistema público de ensino.
(Sobe som)
Outro projeto que passou em redação final na sessão desta segunda foi o que regulamenta a aplicação da dose complementar da vacina contra a Covid-19, quando ela for necessária e autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ele é do deputado Delegado Francischini (PSL). A proposta prevê que as doses complementares respeitarão a forma e a ordem pré-estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) e pelo Plano Estadual de Vacinação da Secretaria Estadual da Saúde. Ainda segundo a proposta, após concluídos os estudos conduzidos pela Anvisa e comprovada a necessidade desse reforço, a SESA é que ficará encarregada recomendar a aplicação de dose complementar do imunizante. Francisquini lembra que o Paraná, por enquanto, é o único estado com uma lei a esse respeito.
O deputado ressalta ainda a importância do reforço a grupos mais vulneráveis como profissionais da saúde e idosos.
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