Estatuto da Segurança Bancária começa a tramitar na Assembleia
Os deputados estaduais Delegado Recalcatti (PSD) e Pedro Lupion (DEM) protocolaram na segunda-feira (19) projeto de lei propondo a instituição do Estatuto da Segurança Bancária do Estado do Paraná, que prevê uma série de medidas e rotinas a serem obedecidas pelas instituições bancárias com o objetivo de evitar assaltos e ataques a caixas eletrônicos. O projeto de lei 31/2018 segue agora para avaliação e parecer das comissões técnicas do Legislativo.
“Muitos desses procedimentos já são adotados pelos bancos, mas, com o Estatuto, vão se tornar obrigatórios e deverão ser cumpridos à risca sob pena de multas e outras punições”, explicou Recalcatti. Segundo ele, o Estatuto da Segurança Bancária vem sendo discutido pelos parlamentares com o Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região, que encaminhou ao seu gabinete no semestre passado uma minuta do texto. “Em seguida, mantivemos contato com representantes do setor bancário, que se mostraram bastante abertos para a criação do Estatuto”, afirmou. Dentre as medidas previstas, destaca-se a obrigatoriedade do uso de sistemas para inibir os ataques aos caixas eletrônicos, como o entintamento das cédulas, disparo de sirenes e dispositivos para gerar fumaça ou neblina, dificultando a ação dos criminosos.
O Estatuto recomenda a permanência de vigilantes armados mesmo após o expediente bancário, com o objetivo de proteger as áreas dos caixas eletrônicos enquanto estiverem em funcionamento. Em outro ponto, pede que não sejam instalados estabelecimentos comerciais, como bancas de jornais, e outros obstáculos em frente às agências, privilegiando esses espaços para o embarque e desembarque de valores, além de estacionamento para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Ao exigir a presença de vigilante do gênero feminino para eventuais revistas a mulheres, o Estatuto passará a obrigar o uso de colete à prova de bala, porte de arma de fogo e detector de metais portátil. A agência bancária também deverá instalar ao menos uma cabine ou escudo de proteção blindado para uso dos vigilantes.
O Estatuto prevê ainda a instalação de guarda-volumes com pelo menos dez compartimentos, em área anterior às portas eletrônicas, para uso gratuito pelos clientes. O texto define também uma série de regras para sistemas de monitoramento por câmeras, como o armazenamento das imagens por pelo menos 90 dias. As câmeras também deverão ser instaladas nas áreas externas com alcance num raio de 10 metros.
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