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Fim do Pacto de Acionista da Sanepar Segue Para Ccj

FIM DO PACTO DE ACIONISTA DA SANEPAR SEGUE PARA CCJO líder do Governo na Assembléia Legislativa, deputado Dobrandino da Silva, confirmou nesta segunda (29) que o decreto legislativo que cancela o pacto de acionistas da Sanepar entra na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) amanhã (terça, 30) e segue na quarta-feira (31) ao plenário para votação dos deputados.“Deve ser uma votação tranqüila tanto na CCJ como no plenário já que a proposta tem apoio da maioria dos 54 deputados estaduais. A Sanepar é um exemplo de empresa pública e dias atrás recebeu dois prêmios por eficiência na sua administração”, avalia Dobrandino.O projeto conta com apoio de deputados do PMDB, PT, PDT, PSDB, PSB, PL, PP e PPS. O líder do PL, Chico Noroeste, afirmou que vai orientar a bancada a votar pela aprovação do projeto. “O Estado não deve, jamais, abrir mão do comando da Sanepar porque somente através dela, e sob o controle do estado, pode ser desenvolvidas políticas públicas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto”, defende o deputado liberal.A mesma posição é dos lideres do PT, PSB e PDT – Tadeu Veneri, Reni Pereira e Barbosa Neto, respectivamente. Os três deputados afirmaram que vão consultar as bancadas partidárias, mas anteciparam o apoio ao projeto. “Não votarei pelo governo, votarei pelo Estado”, justificou Pereira o apoio ao projeto.O projeto é apoiado ainda por deputados do PSDB (Francisco Bürher, Luiz Nishimori e Miltinho Puppio), PP (Cida Borgheti, César Celeme e Duílio Genari), PDT (Neivo Beraldin e Augustinho Zucchi) e PPS (Marcos Isfer e Ratinho Junior).Pacto - A gestão da Sanepar está desde 2003 sob o comando do Estado do Paraná por força de decisão judicial. Em 1998 foi firmado um pacto de acionistas que na pratica passou o controle da empresa à Dominó Holding S/A, detentora de 39,71% das ações. Esse acordo, no entendimento da maioria dos deputados, não foi aprovado pela Assembléia Legislativa, tampouco assinado pelo governador do Estado e confronta ainda com a lei 11.963, de 19/12/1997, que autorizou ao Estado tão somente a vender até 40% das ações da empresa. O decreto legislativo, segundo os deputados, restaura a vontade política que orientou a votação da lei aprovada em 1997 pela Assembléia Legislativa. Box - Para entender o caso1 - O acordo de acionistas da Sanepar foi negociado e assinado em desacordo com a lei da Assembléia Legislativa que autorizou a venda de 39,71% das ações da Sanepar. A lei não autorizava a realização do acordo. E ainda que se aceite que ele podia ser assinado sem a autorização prévia da lei, para valer, o acordo deveria necessariamente (1º.) ser assinado pelo governador, (2º.) ser ratificado pela Assembléia Legislativa.2 - Deveria ser assinado pelo governador porque só o governador tinha competência para assiná-lo, de acordo com a Constituição do Paraná. E deveria ser ratificado pela Assembléia Legislativa porque o acordo transferiu o controle da Sanepar para a empresa que comprou as ações.3 - Veja-se que a lei estadual que autorizou a venda não o fez de modo a transferir o controle da Sanepar. Isso é claríssimo, na medida em que a venda de 39,71% das ações não implica transferência do controle acionário, que resulta da compra da maioria do capital. 4 - Mas houve transferência do controle estratégico da empresa, pois pelo acordo de acionistas, o secretário da Fazenda permitiu que a compradora das ações - Dominó Holdings - assumisse as principais diretorias da empresa: financeira, de operações, comercial. Estas diretorias têm papel e força estratégicos, pois definem a política e as diretrizes da empresa. Além disso, o acordo criou uma maioria que impedia alterar as decisões das diretorias preenchidas pela Dominó Holdings.5 - A Lei das Sociedades Anônimas autoriza essa forma de transferência de controle, tanto que esta lei que regula os acordos de acionistas. E os acordos de acionistas, que são registrados em Bolsa de Valores (quando, como no caso da Sanepar, a empresa é de capital aberto). Ou seja, tais acordos valem.6 - O Poder Executivo, na atual administração, tentou anular o acordo de acionistas mediante decreto do governador. A Justiça concedeu mandado de segurança à Dominó Holdings porque o decreto teve efeito imediato, não dando direito de defesa para a empresa. Portanto, o decreto foi rejeitado pela Justiça não pelo seu conteúdo de mérito, mas por falha processual, do direito de defesa.7 - Como o defeito do decreto era só o direito de defesa, o governador revogou o decreto. Assim, revogado o decreto, ficava restabelecido o acordo de acionistas. O Governo do Estado, depois de anular o decreto, foi à Justiça, propondo ação de anulação do acordo de acionistas. Nesse processo, que corre na 2ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, o Governo do Estado obteve antecipação de tutela para sustar os efeitos do acordo de acionistas até decisão final da Justiça.8 - A antecipação de tutela está em vigor, sendo inclusive mantida pelo Tribunal de Justiça quando este negou recurso de agravo da Dominó Holdings, e assim confirmou a liminar dada pela 2ª. Vara da Fazenda Pública. Assim, o Governo do Estado recuperou precariamente o controle administrativo da Sanepar. 9 - Aprovado o decreto legislativo em discussão o que acontecerá será simplesmente a restauração da vontade política que orientou a votação da lei autorizativa da venda de 39,71% das ações da Sanepar, que nada previa, antevia, legitimava ou de qualquer forma previa a transferência do controle estratégico da Sanepar.Liderança de GovernoZé Beto Maciel41-3350-4191/45-9133-4275
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