29/08/2005 17h43 | por Zé Beto Maciel
FIM DO PACTO DE ACIONISTA DA SANEPAR SEGUE PARA CCJO líder do Governo na Assembléia Legislativa, deputado Dobrandino da Silva, confirmou nesta segunda (29) que o decreto legislativo que cancela o pacto de acionistas da Sanepar entra na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) amanhã (terça, 30) e segue na quarta-feira (31) ao plenário para votação dos deputados.“Deve ser uma votação tranqüila tanto na CCJ como no plenário já que a proposta tem apoio da maioria dos 54 deputados estaduais. A Sanepar é um exemplo de empresa pública e dias atrás recebeu dois prêmios por eficiência na sua administração”, avalia Dobrandino.O projeto conta com apoio de deputados do PMDB, PT, PDT, PSDB, PSB, PL, PP e PPS. O líder do PL, Chico Noroeste, afirmou que vai orientar a bancada a votar pela aprovação do projeto. “O Estado não deve, jamais, abrir mão do comando da Sanepar porque somente através dela, e sob o controle do estado, pode ser desenvolvidas políticas públicas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto”, defende o deputado liberal.A mesma posição é dos lideres do PT, PSB e PDT – Tadeu Veneri, Reni Pereira e Barbosa Neto, respectivamente. Os três deputados afirmaram que vão consultar as bancadas partidárias, mas anteciparam o apoio ao projeto. “Não votarei pelo governo, votarei pelo Estado”, justificou Pereira o apoio ao projeto.O projeto é apoiado ainda por deputados do PSDB (Francisco Bürher, Luiz Nishimori e Miltinho Puppio), PP (Cida Borgheti, César Celeme e Duílio Genari), PDT (Neivo Beraldin e Augustinho Zucchi) e PPS (Marcos Isfer e Ratinho Junior).Pacto - A gestão da Sanepar está desde 2003 sob o comando do Estado do Paraná por força de decisão judicial. Em 1998 foi firmado um pacto de acionistas que na pratica passou o controle da empresa à Dominó Holding S/A, detentora de 39,71% das ações. Esse acordo, no entendimento da maioria dos deputados, não foi aprovado pela Assembléia Legislativa, tampouco assinado pelo governador do Estado e confronta ainda com a lei 11.963, de 19/12/1997, que autorizou ao Estado tão somente a vender até 40% das ações da empresa. O decreto legislativo, segundo os deputados, restaura a vontade política que orientou a votação da lei aprovada em 1997 pela Assembléia Legislativa. Box - Para entender o caso1 - O acordo de acionistas da Sanepar foi negociado e assinado em desacordo com a lei da Assembléia Legislativa que autorizou a venda de 39,71% das ações da Sanepar. A lei não autorizava a realização do acordo. E ainda que se aceite que ele podia ser assinado sem a autorização prévia da lei, para valer, o acordo deveria necessariamente (1º.) ser assinado pelo governador, (2º.) ser ratificado pela Assembléia Legislativa.2 - Deveria ser assinado pelo governador porque só o governador tinha competência para assiná-lo, de acordo com a Constituição do Paraná. E deveria ser ratificado pela Assembléia Legislativa porque o acordo transferiu o controle da Sanepar para a empresa que comprou as ações.3 - Veja-se que a lei estadual que autorizou a venda não o fez de modo a transferir o controle da Sanepar. Isso é claríssimo, na medida em que a venda de 39,71% das ações não implica transferência do controle acionário, que resulta da compra da maioria do capital. 4 - Mas houve transferência do controle estratégico da empresa, pois pelo acordo de acionistas, o secretário da Fazenda permitiu que a compradora das ações - Dominó Holdings - assumisse as principais diretorias da empresa: financeira, de operações, comercial. Estas diretorias têm papel e força estratégicos, pois definem a política e as diretrizes da empresa. Além disso, o acordo criou uma maioria que impedia alterar as decisões das diretorias preenchidas pela Dominó Holdings.5 - A Lei das Sociedades Anônimas autoriza essa forma de transferência de controle, tanto que esta lei que regula os acordos de acionistas. E os acordos de acionistas, que são registrados em Bolsa de Valores (quando, como no caso da Sanepar, a empresa é de capital aberto). Ou seja, tais acordos valem.6 - O Poder Executivo, na atual administração, tentou anular o acordo de acionistas mediante decreto do governador. A Justiça concedeu mandado de segurança à Dominó Holdings porque o decreto teve efeito imediato, não dando direito de defesa para a empresa. Portanto, o decreto foi rejeitado pela Justiça não pelo seu conteúdo de mérito, mas por falha processual, do direito de defesa.7 - Como o defeito do decreto era só o direito de defesa, o governador revogou o decreto. Assim, revogado o decreto, ficava restabelecido o acordo de acionistas. O Governo do Estado, depois de anular o decreto, foi à Justiça, propondo ação de anulação do acordo de acionistas. Nesse processo, que corre na 2ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, o Governo do Estado obteve antecipação de tutela para sustar os efeitos do acordo de acionistas até decisão final da Justiça.8 - A antecipação de tutela está em vigor, sendo inclusive mantida pelo Tribunal de Justiça quando este negou recurso de agravo da Dominó Holdings, e assim confirmou a liminar dada pela 2ª. Vara da Fazenda Pública. Assim, o Governo do Estado recuperou precariamente o controle administrativo da Sanepar. 9 - Aprovado o decreto legislativo em discussão o que acontecerá será simplesmente a restauração da vontade política que orientou a votação da lei autorizativa da venda de 39,71% das ações da Sanepar, que nada previa, antevia, legitimava ou de qualquer forma previa a transferência do controle estratégico da Sanepar.Liderança de GovernoZé Beto Maciel41-3350-4191/45-9133-4275