Para Editoria de PolíticaDistribuído em 28/04/2005Jornalista: Flávia PrazeresHERMAS APRESENTA PROJETOPARA BENEFICIAR OFICIAIS MILITARES O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB), apresentou projeto que acrescenta à Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, a licença especial remunerada aos policiais militares. Com a implantação da medida os policiais poderão pedir uma licença remuneratória para fins de transferência para a reserva remunerada 30 dias após o pedido de aposentadoria. O tempo de duração desta licença será considerado como tempo de efetivo serviço. O objetivo da lei é o de evitar que um profissional com tempo de serviço suficiente para a aposentadoria tenha o seu direito negado em razão da burocracia do Estado. O projeto atribui indenização, no caso de o policial militar trabalhar além do tempo de serviço, na proporção do dobro do seu salário. De acordo com Hermas, a iniciativa pretende estender o benefício que foi concedido ao servidor público civil do Estado do Paraná, através da Lei nº 14.503, de 17 de setembro de 2004, concedendo à classe licença especial remunerada para fins de aposentadoria. “A iniciativa assegura aos policiais militares o direito à aposentadoria, com mais tranqüilidade para buscar seus direitos”, conclui.