17/05/2005 19h48 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 17/05/05Jornalista: Flávia PrazeresHERMAS INCENTIVA CRESCIMENTO DE EMPRESAS NO INTERIORO projeto de lei nº 477/04, que faculta a utilização do limite de importação não esgotado nos critérios da Lei nº 13.971/02, de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB), foi aprovado nessa terça-feira (17), em primeira discussão, pela Casa. Com esta medida os limites de valor para importação, concedidos pela Secretaria da Fazenda, que não foram utilizados pelas empresas autorizadas por terem deixado de operar no regime, serão atribuídos às empresas que se estabelecerem nos municípios de Maringá, Marialva, Paiçandu e Sarandi, conforme estipulado pelo projeto de lei. A cota estipulada por empresa é de 10% e apenas no caso de importações realizadas por meio da Estação Aduaneira Interior de Maringá (EADI), desde que iniciem as operações em até dois anos, a partir da publicação desta lei. A inclusão de novas empresas no regime poderá ser feita com a solicitação pelo interessado e mediante aprovação da Associação Comercial de Maringá. De acordo com Hermas essa proposta é um apoio a investimentos industriais, “um incentivo a atividades que possam gerar novos empregos, no incremento do ICMS”, afirmou. Segundo dados fornecidos pelo EADI-Maringá existe um saldo autorizado e não utilizado, que através desta iniciativa resultará num recolhimento efetivo do ICMS de aproximadamente R$ 10 milhões, e uma postergação estimada de R$ 40 milhões. “Há um fator preponderante para apresentação deste projeto e sua aprovação, pois caso não seja aprovado este regime tributário especial, o montante de tributo será atribuído a outro Estado, ocasionando perda de divisas ao Paraná”, ressalta o deputado.