Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 06/10/05Jornalista: Carlos SouzaINSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVERÃO OFERECER DATAS OPCIONAIS PARA PAGAMENTO DE MENSALIDADES O deputado Waldir Leite (PPS) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições particulares de ensino a oferecerem, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para o débito das mensalidades. A medida abrange organizações do ensino fundamental, médio e superior. “Muitos pais de família e estudantes pagam mensalidades com multa e juros pelo fato de a instituição de ensino não permitir a mudança da data de vencimento das mensalidades. Dessa forma, a data para o pagamento do débito não condiz com a data em que o contratante recebe sua remuneração”, explica Leite na justificativa de seu projeto. Ainda de acordo com a justificativa do projeto, embora a Constituição Federal garanta a livre iniciativa do ensino, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a educação deve ser inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana. “O ideal seria que o problema fosse resolvido na própria instituição de ensino, porém, a maioria sequer está disposta a negociar”, acrescenta o parlamentar, destacando que o vencimento é imposto aos estudantes. Atualmente, no âmbito do serviço público, as concessionárias já são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para o cliente escolher o vencimento de seus débitos. REGULA - Pela proposta do deputado, também fica proibida a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, diplomas ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência. Os estabelecimentos de ensino também deverão expedir, a qualquer momento, os documentos de transferência de seus alunos. Segundo Leite, já existe uma lei federal que regula assuntos dessa natureza, mas o “objetivo do projeto é transferir para o âmbito estadual essas normas, a fim que sejam efetivamente cumpridas”.