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Legislação Estabelecerá Ações Preventivas Para Combater Poluição
Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 13/07/07Jornalista: Flávia PrazeresO presidente da Comissão de Meio Ambiente na Assembléia Legislativa, Luiz Eduardo Cheida (PMDB) apresentou projeto de lei que obriga empresas, potencialmente poluidoras, de contratarem responsável técnico em meio ambiente. A matéria ainda será analisada pelas Comissões Permanentes antes de ser votada em plenário.De acordo com a proposta, as empresas terão que ter em seu quadro de funcionários pelo menos um técnico em meio ambiente ou engenheiros, podendo ser especialistas na área ambiental ou na química, desde que tenham especialização em segurança ambiental.Para efeitos da lei será levada em conta a Tabela de Atividade Potencialmente Poluidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), sendo considerado poluidor aquelas atividades que de alguma forma danifiquem o meio ambiente, prejudiquem a saúde, a segurança ou o bem estar das pessoas.Conforme o projeto, as empresas terão que comprovar a contratação por declaração de firma individual, contrato social ou estatuto de pessoa jurídica ou por meio de contrato de trabalho com o profissional especializado. Competirá ao especialista, a realização de programas que garantam condições de segurança ambiental, bem como o desenvolvimento de ações preventivas de acidentes e tomadas de medidas emergenciais no caso de acidentes.Os programas desenvolvidos pelo especialista terão que ser divulgados na sede da empresa, nos edifícios, nas plantas industriais e em todos os locais de acesso dos funcionários, para que eles tomem conhecimento das ações empreendidas pela empresa nesta área. Além disso, o especialista terá que apresentar demonstrativos, por meio de laudos periódicos, que o plano está sendo cumprido e que não há contaminação do meio ambiente pelos efluentes potencialmente poluidores.A proposta também se antecipa quanto à possibilidade de danos ao meio ambiente, estabelecendo que nestes casos o profissional adote medidas de contensão e de compensação. Caso as normas sejam descumpridas, a empresa estará sujeita a multa de R$ 5 mil, sendo cobrado mensalmente até a regularização. Os recursos, recolhidos em virtude do pagamento das multas, serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.A legislação deverá ser regulamentada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema). E as empresas terão um prazo de 120 dias para se adequarem à legislação.
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