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Legislativo Paranaense Deverá Apreciar Pec Sobre Prestação de Contas

Para Editoria de PolíticaDistribuído em 16/03/07Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados, em breve, deverão apreciar outra alteração na Constituição do Estado, trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que estabelece prazo máximo de 12 meses para o Tribunal de Contas julgar as contas da administração municipal e estadual. A emenda constitucional é de iniciativa do deputado Antonio Belinati (PP).As modificações versam sobre o artigo 75 da Constituição do Estado e, além de fixar prazo máximo, estipula que os acórdãos, julgamentos, decisões ou recomendações do TC referentes às prestações de contas dos municípios, órgãos da administração direta, indireta, autárquica e funcional do Estado, bem como de associações e entidades filantrópicas, devam receber o referendum da Assembléia, passando pela análise da Comissão Permanente de Fiscalização.A Comissão da Assembléia fará o exame dos processos integrais, devendo se manifestar num prazo de 30 dias, com a apresentação de projeto de resolução para deliberação em Plenário.A entrega de certidões de regularidades ou não, relativas às prestações de contas dos municípios e demais órgãos, passará a ser de responsabilidade da presidência da Assembléia Legislativa. E as certidões apenas poderão ser expedidas após a deliberação do Plenário. No caso da Casa de Leis referendar a recomendação do TC de desaprovação da prestação de contas, o processo será integralmente devolvido ao Tribunal para a execução e responsabilização civil e criminal conforme a Lei.De acordo com a justificativa do projeto, a emenda constitucional com a fixação de prazo máximo poderá impedir que contas da administração municipal e estadual levem, em alguns casos, até mais de 10 anos para serem analisadas pelo TC. Além disso, pretende passar a responsabilidade da expedição de certidão, documento que confirma a regularidade das contas, para a Assembléia, uma vez que o TC é um órgão auxiliar ao Legislativo.TRÂMITE – Para a análise de emenda constitucional deve ser formada uma Comissão Especial, composta por cinco membros, com prazo máximo de 20 dias para opinarem sobre a proposta e as emendas oferecidas. Na seqüência, a PEC é colocada na pauta de votações, sendo submetida a dois turnos de discussão e votação, com intervalo de cinco sessões. A proposta deverá ser apreciada por processo nominal, tendo que obter três quintos dos votos dos membros da Assembléia, ou seja, 33 votos para sua aprovação. Proposta e emendas aprovadas retornarão à Comissão Especial para elaboração da redação final. Aprovada a redação final, será a emenda promulgada pela Mesa da Assembléia, com o respectivo número de ordem.
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