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Lei Beneficia Trabalho dos Conselhos de Segurança
Pena
Fonte: Divulgação/ALEP 09/05/2005
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(distribuído em 09/05/05)Jornalista: PenaLEI BENEFICIA TRABALHO DOS CONSELHOS DE SEGURANÇA O governador Roberto Requião acaba de sancionar lei que autoriza a Copel a efetuar o recebimento de contribuições espontâneas, de quaisquer quantias, destinadas aos Conselhos Comunitários de Segurança. A Lei 14.683/05 resulta de projeto apresentado na Assembléia Legislativa pelo deputado Luiz Accorsi (PSDB), e prevê que só poderão ser beneficiadas com a medida as entidades legalmente constituídas, portadoras de registro junto ao Conselho Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cujos estatutos determinem que suas finalidades não visem lucro e nem remunerem qualquer de seus diretores. Pela lei, as entidades também deverão ser filiadas à Coordenadoria Geral de Conselhos Comunitários de Segurança, órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Segundo Parreira Rodrigues, presidente do Conselho de Segurança do Bom Retiro, em Curitiba, a iniciativa do deputado Accorsi, agora convertida em lei, facilita imensamente as atividades dos conselhos comunitários, que passam a contar com uma receita própria para melhor desempenho de suas funções.
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