Lei de Hermas Corrige Distorção e Acaba Com Fila Para Aposentadoria de Policiais Militares

30/06/2005 17h23 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 30/06/05Jornalista: Flávia PrazeresLEI DE HERMAS CORRIGE DISTORÇÃO E ACABA COM FILA PARA APOSENTADORIA DE POLICIAIS MILITARES Os policiais militares terão a licença especial remunerada para fins de transferência para a reserva. A iniciativa, aprovada em redação final pelos parlamentares, é do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB), que desde 2004 já havia concedido este benefício aos servidores civis. A proposta fará parte da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que institui o Código da Polícia Militar. Com a aplicação do projeto de Hermas, aos funcionários públicos militares, a exemplo dos servidores públicos civis, será permitido o afastamento de suas atividades 30 dias depois de darem a entrada no protocolo do seu pedido de aposentadoria. A medida impedirá que os policiais esperem seis meses pela publicação da reserva remunerada, que em muitos casos sai com a data em que foi protocolizada, e com isso o funcionário militar trabalha todo aquele tempo praticamente de graça. Além disso, correndo risco de vida ou até mesmo se sujeitando a responder um procedimento administrativo ou a um processo judicial, inerente as suas funções. “A equiparação deste benefício, a isonomia no tratamento da licença especial remunerada para servidores civis e militares é oportuna, justa e necessária”, ressaltou Hermas.O projeto de lei já aprovado em última instância pelos deputados, agora será encaminhado ao Poder Executivo para receber a sanção do governador Roberto Requião.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação