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Lei Estadual Inibe Sonegação de Impostos Pelos Cfcs

A evasão de receita no caixa do Estado devido à sonegação de impostos por parte de alguns empresários que atuam na área de Centro de Formação de Condutores (CFCs), desde 2004 deixou de ser um problema no Paraná com a vigência da Lei Estadual 14.360/04 de autoria do deputado estadual Waldir Leite (PPS). Desde então os Centros de Formação de Condutores são obrigados a anexar, nos processos de emissão da Carteira Nacional de Habilitação, as notas fiscais de prestação de serviços. A Lei vem contribuindo com grande parte dos municípios paranaense no controle da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).Preocupado em viabilizar uma maior arrecadação de impostos que, de fato, deveriam estar sendo recolhidos, mas vinham sendo sonegados, o deputado Leite elaborou a Lei Estadual considerando que esses impostos resultariam em mais benefícios para toda população, principalmente aquela mais carente.Para o deputado Leite a vigência da Lei não acarretou nenhum prejuízo aos empresários do setor que já praticam corretamente a emissão de notas fiscais de todos os serviços prestados. Mesmo porque, a Lei está forçando o empresário mal intencionado a não se furtar do pagamento de impostos, aumentando a transparência de todos os atos por eles praticados.A Lei Estadual tem ido de encontro à política de combate a sonegação que todo e qualquer governo sério deve praticar. Além do mais a Lei facilitou a fiscalização por parte dos órgãos competentes provocando o aumento da receita do Poder Público e conseqüentemente os investimentos em saúde, educação, saneamento e outras prioridades.
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