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Lei Obriga que Contas de Serviços Públicos Devam Ser Impressas Em Braile
Carlos Kaspchak
Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO DEPUTADO NATÁLIO STICA
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A Assembléia Legislativa do Paraná aprovou projeto de lei que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a publicar suas contas também no sistema braile. O parlamentar explicou que "a proposta determina que as empresas de energia elétrica, água e esgoto e de telefonia fixa e celular devam imprimir em braile informações que permitam saber a data de vencimento, o valor, o valor dos juros e o nome da empresa nas respectivas faturas. No caso de reaviso de vencimento, a palavra "reaviso" também deverá ser impressa em braile". Segundo Stica, o projeto irá beneficiar de 300 a 400 mil pessoas portadoras de deficiência visual no Paraná. "O acesso à informação garante a cidadania. Nossa proposta permite aos portadores de deficiência visual terem autonomia para saber quanto devem e quando vencem as faturas das concessionárias de serviços públicos no Paraná", afirma Stica. Ele disse que os custos são irrisórios para as empresas. "A impressora custa em torno de R$ 35 mil e não deve significar grande impacto nos custos". Conforme o projeto, as empresas concessionárias poderão optar pela impressão das informações em braile em todos os documentos ou realizar o cadastramento dos clientes portadores de deficiência visual, o prazo estabelecido para que a lei seja cumprida é de 180 dias, período em que as empresas devem através de publicidade divulgar sobre a forma e os prazos para realizar este cadastramento. Na justificativa de seu projeto, o parlamentar informa que a Constituição Federal é clara ao garantir, no seu artigo 5º, inciso I, que todos são iguais em direitos e obrigações, devendo o poder público zelar pela garantia e execução desse princípio, e é isso o que garante o projeto. As empresas que não cumprirem as determinações da lei sofrerão multa de R$ 150 mil por mês até a regularização da situação.A lei já foi encaminhada ao Palácio Iguaçu onde aguarda a sanção do governador Roberto Requião. Mais informaçõesCarlos Kaspchak – 3350-4174/9117-0013
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