Lei que institui a Semana Estadual da Mulher do Campo é sancionada no Paraná
Proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Delegado Fernando Martins.
A Lei nº 20.675, proposta na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado estadual Delegado Fernando Martins (PSL), que institui a Semana Estadual da Mulher do Campo, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. As comemorações acontecem anualmente na última semana do mês de maio.
A lei tem o objetivo de proporcionar maior visibilidade às trabalhadoras da área rural e incentivar o desenvolvimento de políticas públicas específicas no Paraná. Segundo o parlamentar, durante a Semana será debatida a importância da mulher na agricultura familiar em palestras, capacitando e informando as trabalhadoras rurais que desenvolvem um trabalho extremamente importante no Estado.
De acordo com o deputado Delegado Fernando Martins, a lei ressalta o “empoderamento feminino no meio rural, predominantemente masculino, bem como concede participação social no meio rural, incentivando a criação de associações e cooperativas voltadas ao trabalho da mulher no campo”.
Ainda segundo a justificativa da lei, “a igualdade de gênero não deve ser buscada tão somente na metrópole, mas também na esfera rural, a qual tem uma grande participação feminina”.
Notícias Relacionadas
Deputado Professor Lemos (PT) destaca Semana Nacional e reforça que educação é investimento estratégico para o país
No Plenário da Assembleia, deputado ressalta debates sobre democracia, valorização profissional e ampliação do acesso em todas as etapas do ensino.
Leia mais
Deputado Cobra Repórter (PSD) garante inclusão da Cavalgada Ecológica de Ariranha do Ivaí no Calendário Oficial do Paraná
Leia mais
Paraná institui Semana da Arte com lei de autoria do deputado Delegado Tito Barichello (União)
Leia mais
Lei de autoria do deputado Gilson de Souza (PL) valoriza o cuidador da pessoa idosa no Paraná
Data instituída em 20 de março reforça a importância do trabalho de proteção, atenção e dignidade à população idosa
Leia mais