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Lei que proíbe cheque caução em clínicas e hospitais não é respeitada no Paraná
Assessoria de Imprensa, com a colaboração da assessoria parlamentar.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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O deputado Pastor Edson Praczyk (PRB) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta terça feira (20) para cobrar mais uma vez o cumprimento da Lei estadual nº 12.970/2000, de sua autoria, em vigor já há 14 anos, e que proíbe a cobrança de cheque caução como condição para internamento e tratamento de pacientes em hospitais públicos ou particulares do estado do Paraná.
A morte recente do menino Davi Lucas Alves, de apenas 47 dias de vida, que ocorreu na espera por uma vaga de UTI neonatal em Curitiba, fez com que o deputado voltasse a cobrar o cumprimento da Lei, pois num dos hospitais procurados pelos pais do menino, no caso, teria sido pedido um depósito prévio de R$ 65 mil para que a criança fosse atendida.
Esta Lei, além de criminalizar a exigência do cheque para internamento de pessoas em situação de emergência, com risco de morte, ainda obriga os estabelecimentos hospitalares de todo o estado a afixarem em local de fácil visualização uma cópia do seu inteiro teor, para que todos saibam já na chegada ao hospital que existe a norma e que ela deve ser cumprida, sob pena de multa e outras sanções, inclusive a devolução em dobro do valor cobrado ou pedido pela instituição no ato da consulta.
O deputado disse ter tomado o cuidado de enviar membros de sua equipe para pesquisar em diversos hospitais se os mesmos ostentam ou não o cartaz de aviso da proibição, e a constatação, segundo relatou, foi a de que a grande maioria das casas hospitalares, inclusive alguns dos maiores e mais populares de Curitiba, não cumprem a obrigação legal.
A morte recente do menino Davi Lucas Alves, de apenas 47 dias de vida, que ocorreu na espera por uma vaga de UTI neonatal em Curitiba, fez com que o deputado voltasse a cobrar o cumprimento da Lei, pois num dos hospitais procurados pelos pais do menino, no caso, teria sido pedido um depósito prévio de R$ 65 mil para que a criança fosse atendida.
Esta Lei, além de criminalizar a exigência do cheque para internamento de pessoas em situação de emergência, com risco de morte, ainda obriga os estabelecimentos hospitalares de todo o estado a afixarem em local de fácil visualização uma cópia do seu inteiro teor, para que todos saibam já na chegada ao hospital que existe a norma e que ela deve ser cumprida, sob pena de multa e outras sanções, inclusive a devolução em dobro do valor cobrado ou pedido pela instituição no ato da consulta.
O deputado disse ter tomado o cuidado de enviar membros de sua equipe para pesquisar em diversos hospitais se os mesmos ostentam ou não o cartaz de aviso da proibição, e a constatação, segundo relatou, foi a de que a grande maioria das casas hospitalares, inclusive alguns dos maiores e mais populares de Curitiba, não cumprem a obrigação legal.
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