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Leprevost Sugere Publicidade Nos Materiais Escolares
Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 16/03/07Jornalista: Flávia PrazeresO deputado Ney Leprevost (PP) apresentou nesta semana um projeto de lei, que autoriza o Governo do Estado a colocar propaganda publicitária nos materiais escolares que forem distribuídos nas escolas estaduais.A propaganda poderá ser de empresas privadas, públicas de economia mista, autarquias, institutos, serviços sociais ou cooperativas, desde que comercializem produtos em conformidade com a legislação brasileira e que não ofendam a moral e os bons costumes.Segundo a proposta, a propaganda deverá ser impressa em locais que não desvie a atenção do aluno. Além disso, elas terão que trazer mensagens de caráter educativo e cultural. E os recursos angariados com esta comercialização do espaço será revertido para a aquisição de novos materiais e utilizado na implementação de programas educativos e culturais.A administração pública estadual ficará responsável pela regulamentação dessa legislação.MOTOCICLISTAS – O parlamentar também apresentou projeto de lei voltado aos motociclistas. A matéria estipula que os motociclistas, prestadores de serviço de entrega, usem vestimentas com faixas fosforescentes. As faixas deverão localizar-se nas costas e laterais da roupa, acima da cintura. A proposição também terá que ser regulada pelo Poder Executivo.PROGRAMA – De acordo com a proposição de Leprevost, deverá ser criado no Paraná o Programa “Troque sua arma de brinquedo por uma bola” nas escolas da rede pública, atingindo crianças de 2 a 10 anos, devidamente matriculadas nas instituições de ensino. Em paralelo será realizada um campanha de conscientização sobre violência e o perigo das armas, através de folder e palestras, sendo dirigida aos pais.Todas as proposições terão que passar pela análise das Comissões Permanentes da Assembléia, e, em seguida, encaminhadas ao Plenário para a votação em três turnos de discussão e redação final. Caso aprovadas serão encaminhadas à sanção governamental.
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