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Líderes Indicarão Nomes Para Comissão da Pec do Subsídio da Pm
17h34
por Flavia Prazeres
Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP/4133504188/divulgacao@alep.pr.gov.br
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/09, que regulamenta no Paraná o subsídio dos policiais militares, foi publicada em Diário Oficial. Agora, é aberto prazo para que os líderes partidários na Assembleia Legislativa possam indicar nomes para compor a Comissão Especial, que terá prazo de 20 dias para apresentar um parecer prévio da emenda constitucional, que deve ser votada na seqüência em plenário. A matéria, apresentada pelo então deputado Professor Lemos (PT) – que ocupava a vaga do deputado Enio Verri (PT), fará com que o subsídio seja implantado como forma de remuneração dos servidores militares do Paraná. Atualmente, os salários pagos aos policiais englobam várias gratificações, a partir da alteração será um salário mensal, em conformidade com o que estabeleceu a Constituição Federal através da Emenda Constitucional 19, de junho de 1998. “Essa alteração na Constituição do Estado vai proporcionar o subsídio, que é a remuneração do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens. Precisamos fazer com que os militares do Paraná sejam remunerados de uma forma digna. O subsídio vai estimular a carreira, melhorar as condições de trabalho e evitar os desvios de função”, justificou Lemos quando da apresentação da emenda constitucional. Segundo o deputado Mauro Moraes (PSDB), que também apóia a implantação do subsídio, a modificação poderá repor perdas salariais em decorrência da não regulamentação da legislação federal, quando da aprovação em 1998. Ele disse ainda que não compreende porque o governo estadual fez redução de investimentos na área da segurança pública, que de acordo com ele, teria sofrido uma diminuição de R$ 170 milhões. Caso a emenda seja aprovada, a remuneração através do subsídio pode proporcionar um ganho adicional de 25% sobre os vencimentos da categoria. Hoje um soldado em início de carreira tem um salário de aproximadamente R$ 1,7 mil, sendo que destes R$ 378,00 refere-se ao chamado soldo e o restante a gratificações que dependem de vários fatores, entre eles tempo de serviço, cursos e local de atuação. A categoria também assinala que a adoção do subsídio pode ocasionar outras vantagens, entre elas, a paridade nos salários pagos a policiais militares. Além disso, os policiais alegam que a alteração poderia acabar com o pagamento de altos salários. A emenda constitucional recebeu apoio de diversos deputados: Ademar Traiano (PSDB); Ademir Bier (PMDB); Antonio Belinati (PP); Douglas Fabrício (PPS); Èlio Rusch (DEM); Marcelo Rangel (PPS); Mauro Moraes (PSDB); Péricles de Mello (PMDB); Plauto Miro (DEM); Rosane Ferreira (PV); Stephanes Junior (PMDB); Valdir Rossoni (PSDB); Francisco Buhrer (PSDB); Felipe Lucas (PPS); Elton Welter (PT); Tadeu Veneri (PT); Pastor Edson Praczyk (PRB); Jonas Guimarães (PMDB); Jocelito Canto (PTB); Edson Strapasson (PMDB); Ney Leprevost (PP); Augustinho Zucchi (PDT) e Luiz Fernandes Litro (PSDB). TRÂMITE – O primeiro passo para a apreciação da PEC é a leitura na sessão plenária da publicação feita em Diário Oficial da Assembleia. Logo em seguida, é aberto prazo de três dias para que os deputados possam apresentar emendas ao texto original. Assim, os lideres partidários devem indicar os nomes para compor a Comissão Especial, composta por cinco integrantes, que terá prazo de 20 dias para apresentar o parecer prévio sobre a emenda constitucional. A seguir, é publicado o parecer da comissão, a proposta e as respectivas emendas na Ordem do Dia, a pauta de votações. A proposta deve passar por dois turnos de discussão e votação, com intervalo de cinco sessões, tendo de obter 33 votos dos 54 deputados que compõem o Legislativo. A votação é feita nominalmente em ambos os turnos, caso seja aprovada é reenviada para Comissão Especial para que seja elaborada a redação final, que também deve ser votada pelos deputados. Depois de aprovada a redação final, a emenda constitucional deve ser promulgada pela Mesa da Assembleia, com o respectivo número de ordem.
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