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Medida Legal Permitirá Parcelamento de Débitos Tributários
Flávia Prazeres
Fonte: DIVULGAÇÃO/ALEP
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Para Editoria de PolíticaDistribuído em 20/04/07Jornalista: Flávia PrazeresO peemedebista Artagão Junior apresentou nesta semana na Assembléia Legislativa um projeto de lei que permitirá aos cidadãos, por intermédio da Secretaria da Fazenda, parcelarem o pagamento de débitos junto à administração pública, tais como os créditos tributários lançados e não recolhidos de multas, juros de mora, de indenizações, de restituições e demais penalidades. Conforme a lei, os débitos poderão se parcelados no ato da inscrição em dívida ativa, sendo estabelecido prazo não inferior ao concedido à quitação total. A autorização para o parcelamento, segundo o projeto, caberá à Procuradoria Geral do Estado (PGE), não havendo incidência de honorários advocatícios quando da primeira ocorrência. Já naqueles casos em que os débitos não estão inscritos em dívida ativa, competirá ao órgão, que detém a conta, enviar a Secretaria da Fazenda, onde poderá ser feito o parcelamento, mediante requerimento formal do devedor. As parcelas poderão ser feitas em até 12 vezes e a lei será regulamentada pelo Poder Executivo depois de 30 dias da sua publicação, estabelecendo assim os critérios e as condições para a concessão do benefício.“A proposta tem por objetivo disponibilizar ao cidadão paranaense, pessoa física ou jurídica, o parcelamento desses débitos de forma administrativa, ou seja, sem incidir em custas processuais e honorários advocatícios. Além disso, a medida beneficiará muitos municípios que dispõem de orçamento reduzido e que têm contra si débitos gerados por penalidades impostas por diversos órgãos da administração pública estadual, invariavelmente superiores à sua capacidade financeira, impossibilitando assim a obtenção da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Paraná”, assinalou Artagão.O parlamentar sublinhou que atualmente a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado não permitem o parcelamento, apenas depois do ajuizamento de processo de execução, o que segundo ele acaba elevando o valor da dívida.TRÂMITE – A matéria agora será analisada pelas Comissões Permanentes da Assembléia, inclusive pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por onde tramitam todas as proposições apresentadas no legislativo, pois é esta Comissão que aprecia a constitucionalidade e a legalidade das proposições. Na seqüência, o projeto vai à votação plenária, passando por três turnos de discussão e redação final, sendo aprovada é encaminhada à sanção governamental.
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