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Nota Política - Deputado Dobrandino da Silva
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Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO DEPUTADO DOBRANDINO DA SILVA
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Deputado não concorda com a determinação do Tribunal de Justiça que exige que os recibos de transferência de veículos tenham obrigatoriamente a assinatura autenticada em cartório pelos próprios donos dos mesmosO deputado Dobrandino da Silva (PMDB) protocolou esta semana, o projeto de lei que dispõe sobre autenticação de assinatura em recibo de venda de veículos por terceiros.O projeto tem como objetivo facilitar a vida de quem compra e vende veículos. "Atualmente, por determinação do Tribunal de Justiça, quando é realizada uma venda, o proprietário deve comparecer pessoalmente ao Cartório para assinar o recibo de venda, na presença do tabelião, que reconhece a autenticidade da assinatura por verdadeira. Isso, muitas vezes, gera transtornos, tanto para quem vende como para quem quer comprar, uma vez que o proprietário do veículo , em várias ocasiões, não se encontra na cidade ou exerce atividades que o impedem de ir até o cartório", justifica Dobrandino.TranstornosPara o parlamentar, a exigência dos cartórios para que a assinatura seja reconhecida por verdadeira vem trazendo grandes transtornos tanto para os vendedores como para os compradores, pois na correria do dia-a-dia muitas pessoas não têm tempo para se dirigir a um Cartório e cumprir com essa exigência. "Por essa razão, pela falta de tempo de ir a um tabelionato e ao Detran, as pessoas contratam os serviços especializados de despachantes que são agentes credenciados legalmente para realizar o serviço", diz."A exigência da autenticação da assinatura por verdadeira não é do Contran que é o órgão máximo que regulamenta as normas de registro de veículos no Brasil, portanto não se justifica essa medida dos cartórios que só vem a prejudicar a população", defende. A medidaVisando coibir possíveis falsificações de CRV, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito editou as Resoluções nº 16/98 e 187/06, que tratam de modelos e especificaçõesdos Certificados de Registro e de Licenciamento de Veículos, não dispondo sobre a necessidade de reconhecimento de assinatura por verdadeira no recibo.Até há pouco tempo a assinatura do vendedor era reconhecida por semelhança, sem a presença deste no Cartório, o que facilita este tipo de trâmite."Se há falsificações de documentos ou assinaturas, não é justo que por causa de fatos isolados, milhares de pessoas sejam prejudicadas", finaliza o deputado.
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