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Notas da Liderança do Governo
Roberto Salomão / (41) 3350-4191
Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO
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Edifícios estaduais terão de captar água da chuva Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (20) na Assembléia, em primeira discussão, cria o programa de conservação e uso racional da água nos edifícios públicos estaduais do Paraná. O projeto, de autoria dos deputados Tadeu Veneri (PT) e Rosane Ferreira (PV), prevê, além de medidas de economia de água, a utilização das águas da chuva e a reutilização de águas já usadas. Para isso, de acordo com o projeto, o governo estadual deverá priorizar edifícios já adequados para o fim de servir aos órgãos estaduais. Veneri acredita que isso funcionará “como um indutor para os construtores privados que adequarão seus imóveis, pois terão mais chances de locá-los ao Poder Público Estadual”. As águas da chuva captadas deverão ser utilizadas sempre que não se exigir o uso de água tratada (como nas hortas e jardins, na lavagem de roupas, veículos, vidros, calçadas e pisos), enquanto as águas já usadas nos tanques, máquinas de lavar e chuveiros serão destinadas nas descargas dos vasos sanitários. Em se tratando do combate ao desperdício, o projeto prevê campanhas educativas, palestras e tratamento do tema nas aulas da rede pública estadual de ensino.Governo pode doar imóvel a entidades de agricultores Um imóvel de mais de dois mil metros quadrados, localizado no município de Itapejara D`Oeste mas pertencente ao Estado, poderá ser utilizado por entidades representativas dos agricultores familiares. O projeto, da deputada Luciana Rafagnin (PT), aprovado quarta-feira, autoriza o governo estadual a efetivar a doação à Prefeitura daquele município para esse fim. Em 1975, o governo estadual doou o imóvel para o Banestado. Quando da compra do banco público pelo Itaú, este passou a utilizar o imóvel, lá erguendo uma agência bancária, já desativada porque o Itaú retirou-se da cidade. Alega a deputada Luciana que, devido à cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade constante da escritura da doação, “o imóvel não pode ser repassado ao patrimônio do Banco Itaú”.
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