Obrigação de laboratórios e farmácias de notificar casos de COVID-19 em tempo real é assunto do Assembleia Entrevista
Conversa com a especialista em direito médico Renata Farah está disponível no canal da Assembleia no Youtube.
Em um bate-papo no programa ‘Assembleia Entrevista’, produzido pela TV Assembleia, a advogada especializada em Direito Médico e à Saúde e presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/PR, Renata Farah, explicou sobre a importância da lei estadual 20.213/2020, que obriga que laboratórios e farmácias do Paraná comuniquem em tempo real o resultado de exames de doenças de notificação compulsória, como a COVID-19. O objetivo é concentrar informações sobre casos no Paraná e, assim, permitir que as secretarias de Saúde, estadual e municipal, tomem providências para evitar o avanço da doença no estado, em um esforço sincronizado para impedir o avanço de doenças infecciosas.
A especialista enfatizou que, as Secretarias de Saúde, tanto a estadual e quanto as municipais, além do Laboratório Central do Estado (Lacen), deverão ser informados imediatamente a cada suspeita ou resultado positivo das doenças. O comunicado poderá ser realizado por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo definido pelos órgãos de vigilância em saúde dos estados e municípios do Paraná. “São medidas administrativas e legislativas que pensam de forma estruturante de como combater e evitar que danos maiores em tudo isso que está acontecendo. É uma iniciativa muito válida”, afirmou Renata.
Ela explicou ainda que a iniciativa da Assembleia Legislativa busca concentrar informações sobre doenças infecciosas e de notificação compulsória, de acordo com a lista nacional definida pelo Ministério da Saúde. "Essa notificação compulsória já existe no âmbito federal para mais de 40 doenças. O que foi aplicado é uma regra que existe para outras doenças infectocontagiosas, e de grande repercussão que devem ser monitoradas e que causam danos à coletividade. Da mesma forma foi feita aqui para a COVID, tanto para fins estatísticos e de prevenção, mas para monitoramento e preparado para longo prazo".
Algumas doenças que devem ser comunicadas e constam nessa lista nacional são as hepatites virais, tuberculose, varicela, cólera e HIV. A advogada lembrou que, “até casos de violência doméstica obrigatoriamente devem ser notificados”.
No caso da lei sancionada no Paraná a advogada explicou que “o descumprimento gera medidas administrativas para as farmácias e laboratórios, pois se trata de uma infração sanitária. Vai gerar uma sanção”. Entre as medidas estão advertência, pena educativa, cassação da licença sanitária e multa para o estabelecimento e em caso de reincidências pode ocorrer o fechamento. "É obrigatória a comunicação".
A íntegra do programa pode ser assistida pela TV Assembleia, através da Claro/Net canal 16 e 20.2 em canal aberto, e também no canal do Youtube no link: https://youtu.be/1Y-4oBnlKlc
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