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Oferta de "couvert" por restaurantes será debatida na Comissão de Defesa do Consumidor
Luiz Alberto Pena
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4049/4188
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Um projeto de lei do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB) que regulamenta a oferta do chamado “couvert” por restaurantes, lanchonetes, bares e demais estabelecimentos deste gênero no Paraná, será pauta de debates para a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (7), a partir das 10 horas, na Sala das Comissões do Legislativo. A reunião será coordenada pelo deputado Leonaldo Paranhos (PSC), presidente da comissão técnica.
De acordo com a proposta de Bernardo Carli, restaurantes e congêneres que adotam o sistema de “couvert” – caracterizado pelo fornecimento de aperitivos definidos pelo estabelecimento e servidos antes do início das refeições propriamente ditas – deverão sempre disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço oferecido. Fica também expressamente vedado o fornecimento do serviço sem prévia solicitação do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente, a título de cortesia. Em todo caso, segundo o projeto de Carli, o serviço prestado em desconformidade com estas exigências não gerará qualquer obrigação ao pagamento, ficando os infratores das normas sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.
Participantes – Já confirmaram participação nos debates a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná, Ana Claudia Loyola da Rocha; a coordenadora do PROCON estadual, Claudia Silvano; o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba – SINDOTEL, Marco Antonio de Oliveira Fatuch; a superintendente da Delegacia do Consumidor, Cristiane Cardoso; o vice-presidente da Associação Comercial do Paraná, Camilo Turmina; além de representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL.
De acordo com a proposta de Bernardo Carli, restaurantes e congêneres que adotam o sistema de “couvert” – caracterizado pelo fornecimento de aperitivos definidos pelo estabelecimento e servidos antes do início das refeições propriamente ditas – deverão sempre disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço oferecido. Fica também expressamente vedado o fornecimento do serviço sem prévia solicitação do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente, a título de cortesia. Em todo caso, segundo o projeto de Carli, o serviço prestado em desconformidade com estas exigências não gerará qualquer obrigação ao pagamento, ficando os infratores das normas sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.
Participantes – Já confirmaram participação nos debates a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná, Ana Claudia Loyola da Rocha; a coordenadora do PROCON estadual, Claudia Silvano; o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba – SINDOTEL, Marco Antonio de Oliveira Fatuch; a superintendente da Delegacia do Consumidor, Cristiane Cardoso; o vice-presidente da Associação Comercial do Paraná, Camilo Turmina; além de representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL.
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