Oposição Derruba Projeto de Lei Para Contratar Servidores Públicos Sem Concurso

03/05/2005 18h46 | por Sonia Maschke
OPOSIÇÃO DERRUBA PROJETO DE LEI PARA CONTRATAR SERVIDORES PÚBLICOS SEM CONCURSO A bancada da Oposição na Assembléia Legislativa obteve mais uma vitória na sessão plenária desta terça-feira (3). Os deputados impediram a aprovação do projeto que permitiria a contratação temporária de pessoal pelo Governo do Estado. “Esta vitória vem coroar o trabalho da Oposição, que conseguiu impedir o absurdo que seria a contratação de servidores sem concurso público”, afirmou o líder da Oposição, deputado Valdir Rossoni.De acordo com o artigo 69 do Regimento Interno da AL, seria necessária a maioria absoluta (28 votos) para que a Lei Complementar fosse aprovada. Apenas 22 deputados da situação votaram a favor do projeto encaminhado à Casa pelo Governo do Estado. Onze deputados votaram contra.Rossoni, que alertou a Mesa sobre a insuficiência de quórum para aprovar o projeto, explicou que a Oposição já tinha tentado derrubar o projeto por duas sessões, obstruindo a votação e apresentando emendas. “Foi corrigido um erro que o governo queria empurrar goela abaixo da população. Eles queriam abrir um leque para resolver todos os problemas do governo sem concurso”.O deputado ressaltou que o Governo do Estado foi derrotado definitivamente, uma vez que o resultado não pode ser revertido e o projeto de lei não poderá ser reapresentado nesta Sessão Legislativa. “O presidente da Assembléia anunciou o resultado e não há como ser contestado”, afirmou.Cheque em brancoO projeto de lei complementar nº 485/04 previa a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público.Os deputados da Oposição consideraram que o texto encaminhado pelo Governo do Estado era muito abrangente e serviria como um cheque em branco na mão do governador. “Pelo projeto, o governo ficaria autorizado a contratar funcionários em todas as áreas, sem a realização de concursos públicos”. A Oposição chegou a apresentar duas emendas – uma supressiva e outra modificativa –, que suprimiriam os incisos IV, VII, VIII, IX, XI e XII, que estipulam a contratação de servidores públicos, respectivamente, para atender as necessidades relacionadas a infra-estrutura; saúde e segurança pública; serviços em rodovias estaduais, federais e municipais; realização de pesquisas estatísticas de campo; trabalhos de campo; e para a realização, elaboração e execução de projetos e serviços decorrentes de termos de cooperação, ajuste ou convênio. “Queríamos, a exemplo do que estipula a Lei Federal para a contratação de professor, por exemplo, que só fosse permitido suprir vagas em caso de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento e nos casos de licenças legalmente cedidas”, afirmou o deputado Durval Amaral (PFL).“É claro, que no caso de uma epidemia ou de calamidade pública, quando devidamente comprovada, não se faz necessário a realização de concurso público”, acrescentou Amaral. Já a emenda modificativa apresentada pela oposição alterava o inciso X do artigo 2º, do referido projeto. Os deputados pediam que as contratações só fossem possíveis para realizar atividade de vigilância e inspeção, relacionada à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou vegetal de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana. Informações: (41) 350-4193Sonia MaschkeLiderança da Oposição

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