Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Pais Terão que Apresentar Caderneta de Saúde No Ato da Matrícula Escolar

Os pais ou responsáveis terão que apresentar, quando da matrícula nas escolas de educação infantil da rede pública ou privada, a caderneta de saúde da criança. A obrigatoriedade da apresentação do documento, que atesta a vacinação dos menores, foi aprovada pelos deputados nesta quarta-feira (10) em primeira e segunda discussão. O projeto de lei nº. 278/08, apresentado pelo deputado e também médico Dr. Batista, determina que a caderneta esteja atualizada em todos os itens de acompanhamento quando da apresentação. A norma também deverá ser adotada pelas crianças já matriculadas nas escolas. Os pais terão um prazo de 30 dias para apresentar a caderneta de saúde, com todas as vacinações em dia. A legislação será fiscalizada pelos Conselhos Tutelares Municipais. “As crianças devem estar com a carteira de vacinação atualizada para admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, tanto da rede pública como particular. Pois assim, estarão imunizadas, garantindo uma vida mais saudável e com qualidade a todas as crianças”, justificou o deputado. VACINAÇÃO – Ao longo da vida, a criança deve ser vacinada contra diversos tipos de doença, a primeira delas ao nascer, quando o bebê deve receber a vacina BCG-ID, que combate formas graves de tuberculose. A primeira dose contra hepatite B também deve ser tomada logo nas primeiras semanas de vida. A segunda dose é dada quando a criança completa um mês de vida. Já a vacina contra a poliomielite, doença que causa paralisia infantil, deve ser tomada aos dois meses. A vacina contra a gripe A será mais uma a ser incluída na caderneta de saúde infantil. O Ministério da Saúde deve iniciar em março a campanha de vacinação, que deve ser voltada a crianças de 6 meses a 2 anos de idade, assim como a gestantes; funcionários da rede de saúde; indígenas; portadores de doenças crônicas, pessoas de 20 a 29 anos e idosos que têm doenças crônicas.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação