Para celebrar o Dia da Araucária, relembre mecanismos criados pela Assembleia para preservar a espécie
Um dos principais instrumentos é uma Lei aprovada em 2020, que define regras para o estímulo, plantio e exploração da araucária.
A Lei estadual 18.477/2015 instituiu o dia 7 de junho como o Dia da Araucária, data que passou a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. A homenagem é apenas um dos instrumentos criados pela Assembleia Legislativa do Paraná para garantir a preservação da espécie, umas das mais ameaçadas de extinção na flora brasileira. Outro destaque é a Lei 20.223/2020, que define regras para o estímulo, plantio e exploração da araucária.
De acordo com a legislação, o direito de explorar direta e indiretamente a espécie é garantindo exclusivamente àquele que plantar na modalidade “plantação de Araucaria angustifolia”, definida como povoamento com finalidade comercial. Para tanto, é preciso respeitar o espaçamento regular entre indivíduos. Além disso, as plantações devem ser realizadas fora dos remanescentes naturais nativos, das Reservas Legais, das Áreas de Preservação Permanente e demais áreas protegidas.
De acordo com a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), a Araucária Angustifólia está em perigo. Já segundo um estudo da Universidade de Reading, no Reino Unido, a espécie poderia ser extinta em cerca de 50 anos. Atualmente, restam apenas de 1% a 3% da extensão original da Floresta das Araucárias, que cobria um território estimado em 20 milhões de hectares. Por isso, a Lei, de autoria do primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), do deputado Emerson Bacil (União) e do ex-deputado Hussein Bakri, é considerada tão importante.
Na época da aprovação, a matéria foi tida como um avanço para a área ambiental. "Além da madeira, a exploração vai permitir a utilização de seus subprodutos. Isso vai ser importante como atividade econômica. O Paraná vai poder plantar e explorar a araucária com segurança jurídica", disse o deputado Romanelli.
Para o professor Flávio Zanetti, pesquisador do setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e estudioso da Araucária Angustifólia, a legislação representa um grande passo para a conservação da espécie. “A araucária agora tem uma política pública de renovação para sua perpetuação. Depois de muito tempo de prática extrativista, agora vamos plantar a araucária e depois colhê-la. Além de nos dar alimento, ela nos dá uma madeira fantástica. Este é o grande significado da Lei aprovada pela Assembleia”, destacou.
Outros projetos que ainda tramitam na Assembleia Legislativa também buscam a proteção da araucária. O projeto de lei 876/2019 institui a Política Estadual de incentivo à cultura e à cadeira produtiva do pinhão. De acordo com o proponente, deputado Rodrigo Estacho (PSD), a política vai permitir a preservação da vegetação nativa de araucárias, auxiliando o desenvolvimento aprimoramento e execução de técnicas envolvidas na cadeia produtiva do pinhão.
Já o projeto de lei 537/2019 estabelece regras de proteção, manejo sustentável e instrumentos de compensação pela preservação da Mata das Araucárias. A medida visa garantir a conservação das árvores de araucária por meio do estímulo de seu uso adequado. O projeto também quer despertar a consciência de agricultores e consumidores para assegurar um ambiente equilibrado e conservado. É o que diz o autor da proposta, o deputado Emerson Bacil, na justificativa do projeto.
Diretrizes
A Lei 20.223/2020 prevê ainda que quem decidir plantar a araucária em imóveis rurais para exploração dos produtos e subprodutos madeireiros ou não, deverá realizar um cadastro da plantação no órgão ambiental estadual. A exploração deverá ser previamente declarada para fins de controle de origem, devendo a propriedade rural estar devidamente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Para o cadastro de plantações de araucária em áreas rurais são necessárias algumas informações, entre elas "o perímetro da área da propriedade onde foi estabelecida a plantação de Araucaria angustifolia, com pontos georreferenciados". Também são necessárias informações como "o tipo de plantio (puro ou em consórcios agroflorestais); idade ou ano da plantação; número de mudas plantadas e o tipo de produto a ser explorado". A legislação prevê também a necessidade do cadastro das plantações ser realizado por responsável técnico habilitado em áreas de plantio superior a quatro módulos fiscais.
O texto determina que a exploração da araucária em imóveis urbanos é restrita a modalidade indireta, ficando o proprietário isento da necessidade de cadastro junto ao órgão ambiental estadual. Já o plantio para fins de exploração econômica na modalidade direta não poderá ocorrer em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em Áreas de Reserva Legal e em áreas de remanescentes de vegetação nativa onde o desmatamento de vegetação nativa de Mata Atlântica tenha ocorrido de forma ilegal.
A Lei prevê também o incentivo à formação de cooperativas de agricultores para o plantio e exploração de plantação, assim como a educação do campo e ambiental dos agricultores sobre espécies em extinção e a importância da preservação dos remanescentes naturais. Também será incentivada a certificação florestal voluntária dos produtos madeireiros e não madeireiros gerados pela exploração.
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