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Passar trotes para serviços públicos de emergência agora pode dar multa

Deputada Rose Litro (PSDB), autora do projeto.
Deputada Rose Litro (PSDB), autora do projeto. Créditos: Sandro Nascimento/Alep
Foi sancionado na quinta-feira (19) pelo governador Beto Richa o projeto de lei de autoria da deputada Rose Litro (PSDB) que estabelece punição para quem passar trote telefônico para serviços públicos de emergência. O projeto convertido na Lei nº 17.107/12 teve anexada iniciativa semelhante de autoria do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), e prevê a cobrança de uma multa no valor de R$ 135,78 pela prática da chamada falsa. O valor corresponde a duas Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF) e deverá ser pago pelo responsável pelo número telefônico que fez o acionamento indevido para serviços de remoções médicas, de resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento a desastres.

Segundo Rose Litro, o número de chamadas falsas é muito grande, o que faz com que os serviços percam sua eficiência, pois muitas vezes bombeiros, ambulâncias e veículos policiais se deslocam desnecessariamente para o atendimento de ocorrências que não existem, enquanto deixam de atender ocorrências que de fato necessitam de socorro. “Além disso, o gasto de recursos públicos nessas situações é enorme e sai do bolso do contribuinte. Agora teremos uma possibilidade de ressarcimento de valores ao erário”, disse a deputada. O deputado Leonaldo Paranhos, por seu turno, entende que a nova legislação constitui um importante avanço. “Agora, com a sanção da lei, temos mais força para inibir essa práticas que prejudicam o desempenho dos serviços de atendimento a emergências e podem colocar em risco a vida das pessoas”, avaliou Paranhos.

Com a nova lei, as operadoras telefônicas ficam obrigadas a fornecer, em até 30 dias, os números dos telefones e dados dos responsáveis pelas linhas de onde partiram as chamadas falsas, e as empresas que não cumprirem a obrigação no prazo serão punidas com multa de 20 UPFs, que duplica em caso de reincidência. Casos de ligações originadas de telefones públicos serão alvo de levantamentos específicos para verificar a procedência das ligações. Os dados permitirão a adoção de medidas preventivas ou posterior investigação, identificação e responsabilização de pessoas, de acordo com a lei. Quem for responsabilizado por trotes telefônicos poderá recorrer, dentro do prazo de 30 dias, por escrito. Se comprovada a má fé será emitida a multa. Os recursos arrecadados com essa ação serão repassados ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná (Funesp). A nova lei será ainda regulamentada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, o que deverá ocorrer dentro de 60 dias. 
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