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PEC disciplina com maior rigor utilização de animais em pesquisas científicas
14h31
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188/4049
4 min de leitura
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Começou a tramitar na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS) que visa regular e impor maior rigor na fiscalização sobre as pesquisas científicas que utilizam animais no Paraná. “Nossa verdadeira intenção é que os pesquisadores busquem meios alternativos e evitem os testes repetitivos, principalmente aqueles exercem qualquer tipo de crueldade contra os animais”, defendeu o deputado, durante um debate realizado com organizações não governamentais (ONGs) e pesquisadores, ainda no ano passado, na própria Assembleia Legislativa.
Na ocasião, Rangel já anunciou que apresentaria uma PEC sob o argumento de que o cenário apresentado exigia uma mudança na Constituição do Estado do Paraná. A PEC elaborada pelo parlamentar, publicada na edição nº 155 do Diário Oficial do Poder Legislativo, de 2 de fevereiro de 2012 (p. 3), acrescenta o parágrafo 6º, ao artigo 207, da Constituição. Esse parágrafo tem a seguinte redação: “Para fins do inciso XIV, do parágrafo 1º deste artigo, é proibida a utilização de animais vivos em experiências científicas ou não, quando existirem meios alternativos para tais fins, definidos em Lei Complementar”.
Comissão – A Proposta de Emenda Constitucional (de nº 0011/2011) será analisada por uma Comissão Especial de deputados, conforme prevê o artigo 191 do Regimento Interno da Casa. Na sessão ordinária da última segunda-feira (6) foi lido em Plenário um memorando assinado pelo Diretor Legislativo, Mauro Ribeiro Borges, informando sobre essa proposição que tramita na Assembleia, e também solicitando que os líderes das bancadas partidárias façam a indicação dos membros que passarão a integrar essa Comissão Especial.
O deputado Marcelo Rangel disse durante os debates com pesquisadores, professores, estudantes e representantes de ONGs, que deseja que a futura legislação defina claramente o que é “crueldade” contra os animais, termo hoje bastante utilizado mas que não está detalhado na Lei Arouca (que traz as normas para o uso das cobaias nos experimentos), de cunho nacional, e nem mesmo nos dispositivos legais que fazem parte da Constituição do Paraná. “Com todas estas informações e um debate amplo e democrático vamos propor, com o aval dos deputados do Paraná, um Projeto de Emenda Constitucional, regulamentado por lei complementar, que sirva de exemplo como a primeira lei no Brasil a dar amplo direito de proteção aos animais”, frisou o parlamentar.
Nacional – A Lei nº 11.794, que ficou conhecida como Lei Arouca, está publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de outubro de 2008. Ela foi sancionada pelo ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e regulamenta os procedimentos para o uso científico de animais em atividades de ensino e pesquisa.
A Lei prevê a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), com a responsabilidade de regulamentar o uso de animais para pesquisa e estabelecer as normas e critérios éticos. O Concea é presidido pelo ministro de Ciência e Tecnologia e composto por representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT), Conselho de Reitores das Universidades do Brasil (Crub), ministérios da Educação (MEC), do Meio Ambiente (MMA), da Saúde (MS), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Academia Brasileira de Ciências (ABC), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), além de outras entidades. Cabe ao Conselho formular as normas e fiscalizar os procedimentos para utilização de animais em pesquisas científicas.
O Concea também é o responsável pelo credenciamento de instituições que fazem a criação ou utilização de animais nessas áreas, além de monitorar e avaliar a introdução de técnicas que substituam a utilização de cobaias.
Na ocasião, Rangel já anunciou que apresentaria uma PEC sob o argumento de que o cenário apresentado exigia uma mudança na Constituição do Estado do Paraná. A PEC elaborada pelo parlamentar, publicada na edição nº 155 do Diário Oficial do Poder Legislativo, de 2 de fevereiro de 2012 (p. 3), acrescenta o parágrafo 6º, ao artigo 207, da Constituição. Esse parágrafo tem a seguinte redação: “Para fins do inciso XIV, do parágrafo 1º deste artigo, é proibida a utilização de animais vivos em experiências científicas ou não, quando existirem meios alternativos para tais fins, definidos em Lei Complementar”.
Comissão – A Proposta de Emenda Constitucional (de nº 0011/2011) será analisada por uma Comissão Especial de deputados, conforme prevê o artigo 191 do Regimento Interno da Casa. Na sessão ordinária da última segunda-feira (6) foi lido em Plenário um memorando assinado pelo Diretor Legislativo, Mauro Ribeiro Borges, informando sobre essa proposição que tramita na Assembleia, e também solicitando que os líderes das bancadas partidárias façam a indicação dos membros que passarão a integrar essa Comissão Especial.
O deputado Marcelo Rangel disse durante os debates com pesquisadores, professores, estudantes e representantes de ONGs, que deseja que a futura legislação defina claramente o que é “crueldade” contra os animais, termo hoje bastante utilizado mas que não está detalhado na Lei Arouca (que traz as normas para o uso das cobaias nos experimentos), de cunho nacional, e nem mesmo nos dispositivos legais que fazem parte da Constituição do Paraná. “Com todas estas informações e um debate amplo e democrático vamos propor, com o aval dos deputados do Paraná, um Projeto de Emenda Constitucional, regulamentado por lei complementar, que sirva de exemplo como a primeira lei no Brasil a dar amplo direito de proteção aos animais”, frisou o parlamentar.
Nacional – A Lei nº 11.794, que ficou conhecida como Lei Arouca, está publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de outubro de 2008. Ela foi sancionada pelo ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e regulamenta os procedimentos para o uso científico de animais em atividades de ensino e pesquisa.
A Lei prevê a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), com a responsabilidade de regulamentar o uso de animais para pesquisa e estabelecer as normas e critérios éticos. O Concea é presidido pelo ministro de Ciência e Tecnologia e composto por representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT), Conselho de Reitores das Universidades do Brasil (Crub), ministérios da Educação (MEC), do Meio Ambiente (MMA), da Saúde (MS), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Academia Brasileira de Ciências (ABC), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), além de outras entidades. Cabe ao Conselho formular as normas e fiscalizar os procedimentos para utilização de animais em pesquisas científicas.
O Concea também é o responsável pelo credenciamento de instituições que fazem a criação ou utilização de animais nessas áreas, além de monitorar e avaliar a introdução de técnicas que substituam a utilização de cobaias.
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