21/07/2010 09h21 | por Cleuza Carvalho
Foi apresentado na Assembleia Legislativa, pelo presidente da Casa, deputado Nelson Justus, Proposta de Emenda a Constituição – PEC nº 32/2010, acrescentando os Parágrafos 1º e 2º ao artigo 26, da Constituição Estadual, que trata da instituição, por lei complementar, de mecanismos de compensação financeira para os municípios que sofrerem diminuição ou perda de receita, por atribuições e funções decorrentes do planejamento regional.O primeiro parágrafo a ser acrescido no artigo especifica que os municípios paranaenses que recebem restrições ao seu desenvolvimento socioeconômico, através de limitações ambientais ou urbanísticas, em virtude de possuírem mananciais de água potável que abastecem outros municípios, ou por serem depositários finais de resíduos sólidos metropolitanos, absorvendo aterros sanitários, terão direito à compensação financeira mensal.O parágrafo determina que os recursos da compensação devam ser integralizados diretamente aos municípios pela concessionária de serviços públicos contratada que se beneficia das restrições. A proporção do benefício proposto é de 10% do valor do metro cúbido de água extraída do manancial ou da bacia hidrográfica existente naquela localidade. No caso de aterros sanitários o mesmo percentual será aplicado sobre o valor da tonelada de lixo depositada.Alguns critérios são estabelecidos para determinar a compensação financeira citada no texto da PEC. No caso de mananciais, para receberem tais subsídios, os municípios devem ter restrições legais de uso de seus territórios superiores a 75%. Quando o aproveitamento do potencial de abastecimento atingir mais de um município, a distribuição dos percentuais será proporcional, sendo considerando o tamanho das áreas e o volume captado, o impacto ambiental, social e econômico, além do interesse da população da região. Os recursos deverão ser aplicados pelos municípios em programas de urbanização, de desenvolvimento social e de preservação do meio ambiente.O segundo parágrafo do documento explica que a compensação financeira tratada com os municípios não dependerá de lei complementar e terá eficácia imediata após aprovação, promulgação e publicação da emenda. A proposta passará pela análise das comissões pertinentes ao tema dentro da Assembleia Legislativa e, votado em pelo menos três discussões em Sessão Plenária. Tais análises e votações só ocorrerão após o término do recesso parlamentar, a partir de 2 de agosto. PEC – Ao apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o deputado propositor deverá ter o apoio de pelo menos um terço dos parlamentares. A Assembleia Legislativa conta com 54 parlamentares, neste caso, um terço corresponde a 18 deputados. Após passar por todos os trâmites constantes no Regimento Interno da Casa e, aprovada em pelo menos três discussões por 3/5 dos deputados, ou seja, 33 parlamentares, a proposta é promulgada pela Mesa da Assembleia.